Paróquia de São Paio - Guimarães (São Paio)

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Paróquia de São Paio - Guimarães (São Paio)

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMAP/PRQ/PGMR60

Tipo de título

Formal

Título

Paróquia de São Paio - Guimarães (São Paio)

Datas de produção

1600  a  1911-03-31 

Dimensão e suporte

41 liv.; papel

Extensões

24 Livros

Entidade detentora

Arquivo Municipal Alfredo Pimenta

Localidade

São Paio, Guimarães

Estatuto legal

Organismo privado

Estrutura interna/genealogia

Na Igreja Católica a definição de paróquia é dada pelo Código de Direito Canónico que declara: “Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano”. (Cânone. 515 § 1º). Determina, ainda, o direito canónico que «toda diocese ou outra Igreja particular seja dividida em partes distintas ou paróquias.» (Cânone. 374 § 1º), assim, dentro da Igreja Católica, a paróquia é, também, uma subdivisão territorial de uma diocese ou bispado.

História custodial e arquivística

S. Paio, freguesia do concelho e comarca de Guimarães, distrito e diocese de Braga. É a freguesia onde se situa o Largo do Toural, é a primeira expansão da cidade depois da Idade Média; freguesia comercial da cidade por excelência. As suas ruas mais típicas são duas: A rua D. João I e a rua Francisco Agra (antiga rua de Santa Luzia). As suas origens são anteriores ao séc. XV. O seu orago é São Paio.Esta documentação esteve na posse da igreja paroquial até à criação do Registo Civil, em 20 Abril 1911, data em que as igrejas são obrigadas a entregar os livros de registo paroquial (baptismos, casamentos e óbitos) nas Conservatórias do Registo Civil.Em 27 de Junho de 1931, segundo o decreto nº 19.952 de criação do Arquivo Municipal de Guimarães, toda a documentação das conservatórias passa para a custódia desse Arquivo. A primeira incorporação da Conservatória do Registo Civil de Guimarães efectuou-se no ano de 1962. Em 1964, por determinação da Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos (ofício circular n.º P 50/1 – 874, de 23 de Julho de 1964) foram transferidos os livros paroquiais que estavam na posse da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga. Em 25 de Março de 1971, a Segunda Repartição da Direcção Geral dos Registos e do Notariado (ofício nº 459 Pr.º 3 ol. Livro R. C. 24) e, de acordo com o determinado pela Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos (ofício n.º D. V. 610 – 8.117 de 14 de Novembro de 1970 da Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes), procedeu-se a nova incorporação destes livros no Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. A partir desta data efectuaram-se sucessivas incorporações da Conservatória do Registo Civil de Guimarães.Em relação aos instrumentos de descrição estiveram em uso os verbetes antigos e, a partir de 1989, começou a utilizar-se o Inventário do Fundo Paroquial, que foi sofrendo sucessivas alterações, mantendo-se, ainda, em uso. Em 1994 foi publicado o Inventário Colectivo dos Registos Paroquiais, no âmbito do Património Cultural Móvel.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Transferência da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga em 1964 e por incorporações provenientes da Conservatória do Registo Civil em 1962, 1971, 1986, 1991, 1996, 1999, 2004, 2010 e 2012.

Âmbito e conteúdo

A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de baptismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Baptista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de baptismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objectivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos actos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (baptismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respectivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil.Constituído por livros de registo de baptismos, casamentos, óbitos, obrigações das missas, expostos, actos de exorcismo, testamentos e reconhecimentos e legitimações.

Tradição documental

Tipo técnica de registo

Sistema de organização

Ordenação cronológica

Condições de acesso

Comunicáveis, excepto os documentos em mau estado de conservação.

Condições de reprodução

A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição. O seu deferimento encontra-se sujeito a restrições, atendendo ao estado de conservação e o fim a que se destina.

Idioma e escrita

Escrita

Instrumentos de pesquisa

Verbetes; Inventário do Fundo Paroquial; Inventário Colectivo dos Registos Paroquiais, publicado no âmbito do Inventário do Património Cultural Móvel.

Existência e localização de cópias

Existem cópias em microfilme, bobina n.º 38, 39, 40, 41 e 42.