Paróquia de Briteiros (Santo Estêvão)
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMAP/PRQ/PGMR47
Tipo de título
Formal
Título
Paróquia de Briteiros (Santo Estêvão)
Datas de produção
1621-10
a
1911-03-27
Dimensão e suporte
14 liv.; papel
Entidade detentora
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
Localidade
Briteiros Santo Estêvão, Guimarães
Estatuto legal
Organismo privado
Estrutura interna/genealogia
Na Igreja Católica a definição de paróquia é dada pelo Código de Direito Canónico que declara: “Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano”. (Cânone. 515 § 1º). Determina, ainda, o direito canónico que «toda diocese ou outra Igreja particular seja dividida em partes distintas ou paróquias.» (Cânone. 374 § 1º), assim, dentro da Igreja Católica, a paróquia é, também, uma subdivisão territorial de uma diocese ou bispado.
História custodial e arquivística
Santo Estêvão de Briteiros, freguesia do concelho e comarca de Guimarães, distrito e diocese de Braga. Dista 11 km da sede de concelho. Zona essencialmente rural do noroeste concelhio, profundamente hegemonizada pela Vila das Taipas, de forte componente agrícola. As suas origens são anteriores ao séc. XV. O seu orago é Santo Estêvão.Esta documentação esteve na posse da igreja paroquial até à criação do Registo Civil, em 20 Abril 1911, data em que as igrejas são obrigadas a entregar os livros de registo paroquial (batismos, casamentos e óbitos) nas Conservatórias do Registo Civil.Em 27 de Junho de 1931, segundo o decreto nº 19.952 de criação do Arquivo Municipal de Guimarães, toda a documentação das conservatórias passa para a custódia desse Arquivo. A primeira incorporação da Conservatória do Registo Civil de Guimarães efetuou-se no ano de 1962. Em 1964, por determinação da Inspeção Superior das Bibliotecas e Arquivos (ofício circular n.º P 50/1 – 874, de 23 de Julho de 1964) foram transferidos os livros paroquiais que estavam na posse da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga. Em 25 de Março de 1971, a Segunda Repartição da Direção Geral dos Registos e do Notariado (ofício nº 459 Pr.º 3 ol. Livro R. C. 24) e, de acordo com o determinado pela Inspeção Superior das Bibliotecas e Arquivos (ofício n.º D. V. 610 – 8.117 de 14 de Novembro de 1970 da Direção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes), procedeu-se a nova incorporação destes livros no Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. A partir desta data efetuaram-se sucessivas incorporações da Conservatória do Registo Civil de Guimarães.Em relação aos instrumentos de descrição estiveram em uso os verbetes antigos e, a partir de 1989, começou a utilizar-se o Inventário do Fundo Paroquial, que foi sofrendo sucessivas alterações, mantendo-se, ainda, em uso. Em 1994 foi publicado o Inventário Coletivo dos Registos Paroquiais, no âmbito do Património Cultural Móvel.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Transferência da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga em 1964 e por incorporações provenientes da Conservatória do Registo Civil em 1962, 1971, 1986, 2004, 2010 e 2012.
Âmbito e conteúdo
A igreja Católica Romana na XXIVª sessão do Concílio de Trento, realizada a 11 de Novembro de 1563, cujas decisões foram confirmadas pela bula Benedictus Deus, mandada executar em Portugal, a 5 de Setembro do mesmo ano, por Alvará do rei D. Sebastião, torna obrigatório os registos de batismos. Em algumas paróquias do concelho de Guimarães, nomeadamente de São João Batista de Pencelo e São Paio de Moreira de Cónegos, existem registos de batismo, casamento e óbitos, a partir de 1537. A primeira providência legislativa do Governo Português, surge com o Decreto de 16 de Maio de 1832, que torna a prática do registo paroquial da Igreja Católica, extensiva a todos os indivíduos. A este decreto seguiram-se outros diplomas elaborados com objetivos semelhantes de secularização do registo, tarefa que confiavam ao Administrador do Concelho, o Decreto-Lei n.º 18 de Julho de 1835 e os Códigos Administrativos de 1836 e 1842. A organização deste registo municipal encontrou muitas dificuldades pelo que o Decreto de 19 de Agosto de 1859, reconheceu a vantagem da manutenção do registo paroquial, limitando-se a tentar eliminar as principais deficiências de que tal registo sofria. O Decreto de 28 de Novembro de 1878, decidiu confiar aos Administradores de Concelho o registo dos atos respeitantes aos súbditos portugueses não católicos, continuando entregues aos párocos as funções do registo relativamente à maior parte da população. Após a implantação da República, em 1910, a "Lei da Separação da Igreja do Estado", de 20 de Abril de 1911, radicalizou o Estado laico, criou o registo civil obrigatório e determinou que todos os registos paroquiais (batismos, casamentos e óbitos) anteriores a 1911, gozassem de eficácia civil e fossem transferidos das respetivas paróquias para as recém-constituídas Conservatórias do Registo Civil.Constituído por livros de registo de batismos, casamentos e óbitos.
Sistema de organização
Ordenação cronológica
Condições de acesso
Comunicáveis, exceto os documentos em mau estado de conservação.
Condições de reprodução
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição. O seu deferimento encontra-se sujeito a restrições, atendendo ao estado de conservação e o fim a que se destina.
Instrumentos de pesquisa
Verbetes; Inventário do Fundo Paroquial; Inventário Coletivo dos Registos Paroquiais, publicado no âmbito do Inventário do Património Cultural Móvel.
Existência e localização de cópias
Existem cópias em microfilme, bobina n.º 9 e 10.