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Autos de corpo de delito

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Autos de corpo de delito

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/AMAP/JUD/TJCGMR/CR-OF02/110

Tipo de título

Atribuído

Título

Autos de corpo de delito

Datas de produção

1838-01-06  a  1931-01-06 

Dimensão e suporte

164 proc.; papel

Extensões

164 Maços

Âmbito e conteúdo

Entende-se por corpo de delito o conjunto de diligências destinadas à instrução do processo, com exceção da instrução contraditória. Os processos são constituídos quando o conjunto dos elementos materiais ou vestígios apontem para a existência de um crime ou a convicção da sua ocorrência. Pode ser direto, quando a peritagem é realizada diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação criminosa, ou indireto, quando os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.

Tradição documental

Tipo técnica de registo

Condições de acesso

Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.

Condições de reprodução

A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.

Aspeto físico

Idioma e escrita

Escrita