Autos de corpo de delito
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AMAP/JUD/TJCGMR/CR-OF02/110
Tipo de título
Atribuído
Título
Autos de corpo de delito
Datas de produção
1838-01-06
a
1931-01-06
Dimensão e suporte
164 proc.; papel
Âmbito e conteúdo
Entende-se por corpo de delito o conjunto de diligências destinadas à instrução do processo, com exceção da instrução contraditória. Os processos são constituídos quando o conjunto dos elementos materiais ou vestígios apontem para a existência de um crime ou a convicção da sua ocorrência. Pode ser direto, quando a peritagem é realizada diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação criminosa, ou indireto, quando os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.
Condições de acesso
Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.
Condições de reprodução
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.