Comissão de Iniciativa e Turismo das Termas de Vizela

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Comissão de Iniciativa e Turismo das Termas de Vizela

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MGMR/ADP/CITTV

Tipo de título

Formal

Título

Comissão de Iniciativa e Turismo das Termas de Vizela

Datas de produção

1922-03-16  a  1938-11 

Dimensão e suporte

32 u.i. (14 liv, 5 pt., 1 cad., 12 mç.); papel

Extensões

14 Livros
5 Pastas
1 Caderno
12 Maços

Entidade detentora

Município de Guimarães

Produtor

Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeComissão de Iniciativa e Turismo das Termas de Vizela AAPC/CITTV Produtor

História administrativa/biográfica/familiar

A Comissão de Iniciativa para o desenvolvimento das estâncias hidrológicas, praias, estâncias de altitude, de repouso, de recreio e de turismo, foram criadas pela Lei n.º 1:152 de 23 de Abril de 1921, com a finalidade de promover o desenvolvimento das mesma e fomentar a “indústria” turística. Dependia do Ministério do Comércio e Comunicações da Administração Geral das Estradas e Turismo: Repartição do Turismo. Por esta Lei eram consideradas estâncias hidrológicas, todas as localidades onde fossem exploradas uma ou mais nascentes de água mineral, e que possuíam um estabelecimento balnear por uma entidade ou empresa conforme o alvará concedido pelo Governo. A área de cada estância hidrológica era determinada pelo governo, depois de ouvida a Inspeção de Águas Minerais, através da Direção Geral de Minas e Serviços.De início a Comissão de Iniciativa era composta por um delegado do Município, um delegado da Junta de Freguesia, um delegado de cada empresa exploradora das águas, o médico delegado de saúde, o delegado da Sociedade de Propaganda de Portugal, o regente florestal, o chefe de conservação das obras públicas da zona, um hoteleiro, um proprietário e um comerciante, cujos cargos eram gratuitos. Eram suas funções não só velar pela zona turística elaborando planos e projetos de melhoramentos, mas também inventariar os vestígios históricos, e cobrar, enviando posteriormente para o governo, a taxa de turismo. Em Dezembro de 1936, as Comissões de Iniciativa foram extintas, e em seu lugar foram criadas as Juntas de Turismo, que herdaram o património das anteriores. A Junta de Vizela teve a sua primeira reunião em 11 de janeiro de 1937, e foi posteriormente dissolvida em 1989, passando pelo Decreto-lei n.º 13/89, de 7 de Janeiro, a fazer parte da Zona de Turismo de Guimarães, área tutelada pela Câmara Municipal de Guimarães.

Localidade

Caldas de Vizela (freguesia, Guimarães, Braga, Portugal)

Estatuto legal

Organismo público.

Funções, ocupações e atividades

Promoção, gestão, dinamização e exploração de atividades turísticas das Termas de Vizela.

Mandatos/fontes de autoridade

Lei n.º 1:152, de 23 de abril de 1921, Decreto n.º 8:046, de 24 de fevereiro 1922, e decreto n.º 10:057, de 30 de agosto de 1924, que aprovam o regulamento da lei n.º 1:152, de 23 de abril de 1921 e Código Administrativo de 1936.

Estrutura interna/genealogia

As comissões de iniciativa eram constituídas por um delegado do Município, um delegado da Junta de Freguesia, um delegado de cada empresa exploradora das águas, o médico delegado ou subdelegado, o delegado da Sociedade de Propaganda de Portugal, o regente florestal, o chefe de conservação das obras públicas da respetiva área, um hoteleiro, um proprietário e um comerciante. Em 1924, as referidas comissões deixaram de dispor de um chefe de conservação das obras públicas e passaram a dispor de um delegado da Administração Geral das Estradas e Turismo.A direção, inicialmente, era composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e administrador delegado. É de referir a existência de pessoal contratado, nomeadamente de um cartorário, cobrador e fiscal.

História custodial e arquivística

Com extinção da Comissão de Iniciativa de Turismo das Termas de Vizela, em 1936, e, a da Junta de Turismo da Estância Termal de Vizela, em virtude da criação da Zona de Turismo de Guimarães, este conjunto documental ingressou no Arquivo Municipal Alfredo Pimenta através da incorporação nº 4/91 de 23 de outubro de 1991.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação nº 4/91 de 23 de outubro de 1991.

Âmbito e conteúdo

Constituído pelos livros de atas, pelo registo de correspondência recebida e expedida, pelo registo da taxa de turismo, pelos processos de obras, livro de receita e despesa, ordens de pagamento, livros da caixa, orçamento da receita e despesa, contas correntes com as despesas orçamentais e contas de gerência.

Ingressos adicionais

Fundo fechado.

Sistema de organização

Organizado por secções e séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.

Condições de acesso

Comunicável.

Condições de reprodução

A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição. O seu deferimento encontra-se sujeito a restrições, atendendo ao estado de conservação e ao fim a que se destina.

Idioma e escrita

Escrita

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha].GUIMARÃES: AMAP, 2020. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente

Unidades de descrição relacionadas

Relação predecessora: Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Junta de Turismo das Termas de Vizela (PT/MGMR/ADP/JTEV).

Notas de publicação

Referência bibliográficaMeireles, Maria José Queirós - Inventário da Junta de Turismo de Vizela. Boletim de Trabalhos Históricos. ISSN 0871-7478. Vol. I, II série (1993) 57-60.

Relações com registos de autoridade

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Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeComissão de Iniciativa e Turismo das Termas de Vizela AAPC/CITTV Produtor