Junta de Turismo das Termas de Vizela

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Junta de Turismo das Termas de Vizela

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MGMR/ADP/JTTV

Tipo de título

Formal

Título

Junta de Turismo das Termas de Vizela

Datas de produção

1922  a  1988-09-20 

Dimensão e suporte

96 u.i. (25 liv., 5 mç., 68 pt.)

Extensões

25 Livros
3 Maços
68 Pastas

Entidade detentora

Município de Guimarães

Produtor

Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeJunta de Turismo das Termas de Vizela Entidade sucessora. A Junta de Turismo das Termas de Vizela resultou da extinção da Comissão de Turismo das Termas de Vizela, em 1 de janeiro de 1937. AAPC/JTTV Produtor

História administrativa/biográfica/familiar

A Comissão de Iniciativa para o desenvolvimento das estâncias hidrológicas, praias, estâncias de altitude, de repouso, de recreio e de turismo, foram criadas pela Lei n.º 1:152 de 23 de Abril de 1921, com a finalidade de promover o desenvolvimento das mesma e fomentar a “indústria” turística. Dependia do Ministério do Comércio e Comunicações da Administração Geral das Estradas e Turismo: Repartição do Turismo. Por esta Lei eram consideradas estâncias hidrológicas, todas as localidades onde fossem exploradas uma ou mais nascentes de água mineral, e que possuíam um estabelecimento balnear por uma entidade ou empresa conforme o alvará concedido pelo Governo. A área de cada estância hidrológica era determinada pelo governo, depois de ouvida a Inspeção de Águas Minerais, através da Direção Geral de Minas e Serviços.De início a Comissão de Iniciativa era composta por um delegado do Município, um delegado da Junta de Freguesia, um delegado de cada empresa exploradora das águas, o médico delegado de saúde, o delegado da Sociedade de Propaganda de Portugal, o regente florestal, o chefe de conservação das obras públicas da zona, um hoteleiro, um proprietário e um comerciante, cujos cargos eram gratuitos. Eram suas funções não só velar pela zona turística elaborando planos e projetos de melhoramentos, mas também inventariar os vestígios históricos, e cobrar, enviando posteriormente para o governo, a taxa de turismo. Em Dezembro de 1936, as Comissões de Iniciativa foram extintas, e em seu lugar foram criadas as Juntas de Turismo, que herdaram o património das anteriores. A Junta de Vizela teve a sua primeira reunião em 11 de janeiro de 1937, e foi posteriormente dissolvida em 1989, passando pelo Decreto-lei n.º 13/89, de 7 de Janeiro, a fazer parte da Zona de Turismo de Guimarães, área tutelada pela Câmara Municipal de Guimarães.

Localidade

Caldas de Vizela (freguesia, Guimarães, Braga, Portugal)

Estatuto legal

Organismo público.

Funções, ocupações e atividades

Promoção, gestão, dinamização e exploração de atividades turísticas das Termas de Vizela.

Mandatos/fontes de autoridade

Lei n.º 1:152, de 23 de abril de 1921, Decreto n.º 8:046, de 24 de fevereiro 1922, e decreto n.º 10:057, de 30 de agosto de 1924, que aprovam o regulamento da lei n.º 1:152, de 23 de abril de 1921; Códigos Administrativos de 1936 e de 1940; Decreto-lei nº 13 de 7 de Janeiro de 1989.

Estrutura interna/genealogia

A direção era composta pelo: presidente, médico municipal e 3 vogais (um pelos comerciantes, um pelos hoteleiros e um pelos proprietários). Os três vogais eram elegíveis para o cargo de administrador delegado. Ainda que não estabelecido no Código Administrativo 1936 e no de 1940, por vezes aparece mencionada a existência de um secretário. No que diz respeito ao pessoal contrato surgem referências a um escriturário. Ao nível de pessoal assalariado aparecem menções a um contínuo.

História custodial e arquivística

Com a extinção definitiva da Junta de Turismo das Termas de Vizela, em virtude da criação da Zona de Turismo de Guimarães, o conjunto documental ingressou no Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, através da incorporação nº 4/91 de 23 de outubro de 1991.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação nº 4/91 de 23 de outubro de 1991.

Âmbito e conteúdo

Constituída pelo registo de correspondência recebida e expedida, por um livro de registo das licenças de pesca, pelos livros de registo do imposto de turismo, pelos processos de obras e coleção de gravuras e transcrição de parte de "Caldas de Vizela: Elementos para a sua história", pelos livros de atas da Junta de Turismo das Termas de Vizela, por um livro de receita e despesa, pelos livros das contas de gerência, pelos livros do caixa, pelos livros das contas correntes com as despesas orçamentais e pelas ordens de pagamento.

Ingressos adicionais

Fundo fechado.

Sistema de organização

Organizado por seções e séries e ordenado cronologicamente dentro das mesmas.

Condições de acesso

Comunicável.

Condições de reprodução

A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição. O seu deferimento encontra-se sujeito a restrições, atendendo ao estado de conservação e ao fim a que se destina.

Idioma e escrita

Escrita

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha].GUIMARÃES: AMAP, 2020. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente.

Unidades de descrição relacionadas

Relação sucessora: Portugal, Arquivo Município de Guimarães, Comissão de Iniciativa da Estância Termal de Vizela (PT/MGMR/CITTV).

Notas de publicação

Referência bibliográficaMeireles, Maria José Queirós - Inventário da Junta de Turismo de Vizela. Boletim de Trabalhos Históricos. ISSN 0871-7478. Vol. I, II série (1993) 57-60.

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeJunta de Turismo das Termas de Vizela Entidade sucessora. A Junta de Turismo das Termas de Vizela resultou da extinção da Comissão de Turismo das Termas de Vizela, em 1 de janeiro de 1937. AAPC/JTTV Produtor