Foral de Guimarães
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/001/8-4-10-9
Tipo de título
Atribuído
Título
Foral de Guimarães
Datas de produção
1095
a
1217
Dimensão e suporte
1 doc. (450 x 370 mm)
Âmbito e conteúdo
O primeiro foral português, cuja data não ficou exarada no documento, foi outorgado pelo conde D. Henrique a Guimarães. De acordo com António Matos Reis este foral precede o de Constantim, datado de 1096, daí dever-se colocar esta como sendo a sua data, não podendo ser anterior a esse ano, pois foi por esta altura que o Conde D. Henrique tomou a seu cargo os destinos do condado Portucalense. Este foral reveste-se de extrema importância para o crescimento do burgo vimaranense, no seu texto estão bem patentes as preocupações manifestadas pelo conde D. Henrique e por D. Teresa com o povoamento e desenvolvimento das actividades mercantis. Em 27 de Abril de 1128, D. Afonso Henriques, além de confirmar o foral henriquino, concede novos direitos aos vimaranenses como forma de agradecer o apoio recebido por estes durante o cerco ao castelo comandados por Afonso VII, bem como, para garantir a continuação desse mesmo auxílio, na nova campanha que se avizinhava. Novos privilégios às gentes que viessem habitar Guimarães: Isenção do pagamento de portagem em todos os lugares do reino.Isenção de fossadeira e isenção de impostos nos bens e propriedades dos cavaleiros-vilãos dos vassalos de infanções e de qualquer homem livre.Concessão do estatuto de ingénuo aos juniores.Direito de asilo ao homicida ou violador, que viesse habitar no burgo, desde que não cometesse novo rousso (violação).Isenção de fossadeira e protecção aos bens dos burgueses ou moradores (onde quer que eles se encontrassem), que estiveram ao seu lado no cerco ao castelo.D. Afonso II confirma, possivelmente entre Agosto e Outubro de 1217, os anteriores forais. Saliente-se que não existe o original nem do foral do conde D. Henrique nem do de D. Afonso Henriques, simplesmente as versões copiadas para serem confirmadas por Afonso II. Este documento é composto por três cartas autónomas, sendo apenas original a terceira, emanada da chancelaria de D. Afonso II.
Selos
Selo pendente de D. Afonso II
Cota atual
8-4-10-9
Relações com registos de autoridade