Capitania-mor das Ordenanças de Guimarães

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Capitania-mor das Ordenanças de Guimarães

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMAP/CMOGMR

Tipo de título

Atribuído

Título

Capitania-mor das Ordenanças de Guimarães

Datas de produção

1796-11-24  a  1855 

Dimensão e suporte

15 doc. (3 liv., 9 cap., 3 mç.)

Extensões

3 Livros
9 Capilhas
3 Maços

Entidade detentora

Arquivo Municipal Alfredo Pimenta

História administrativa/biográfica/familiar

A criação das Ordenanças no século XVI, prende-se com dois fatores principais - derivados das crescentes necessidades bélicas das monarquias no processo de construção do Estado Moderno, assente na fiscalidade e na guerra - a saber: a constituição de um exército à escala do território nacional (quer como alternativa à contratação de tropas mercenárias - com pouca tradição em Portugal, quer ao recrutamento efectuado com base nas levas de homens pelos senhores - realidade dominante no nosso país - de forma a dotar o monarca de um corpo militar não estritamente dependente das hostes senhoriais) e como forma de repelir os ataques dos corsários estrangeiros contra as costas portuguesas, uma vez que a empresa dos Descobrimentos retirou muitos homens das suas terras para seguirem a bordo de inúmeras expedições marítimas (criando-se forças razoavelmente adestradas, facilitando a reunião de alguns elementos para combate).De facto, as Ordenanças constituem um tipo de organização defensiva que traduz uma característica peculiar que retorna ao início da nacionalidade, associada à desproporção entre território e população - o que obrigava a ter constantemente ativa e mobilizada toda a gente válida - que é a existência de «forças localmente levantadas para defesa da sua terra» (Nova História Militar de Portugal. V.3. p. 154).Os primeiros passos dados para a criação das Ordenanças situam-se nos inícios do século XVI, com Dom Manuel I, no propósito de reformar o aparelho militar português, tendo concedido a Dom Nuno Manuel - seu almotacé-mor - pelo Alvará de 8 de Fevereiro de 1508, a capitania geral de toda a gente de ordenança que o rei mandara então levantar em Lisboa e no Reino e, um pouco mais tarde, pelo Alvará de 20 de Maio de 1508 ficou estabelecida a forma de organização da gente de armas. Dom João III, em 1549, faz publicar o Regimento de 7 de Agosto, que determinou, de uma forma geral, as obrigações militares de todos os súbditos com idade entre os 20 e os 60 anos, numa base censitária, aquilo que Joaquim Romero de Magalhães designou como «um princípio de militarização geral da sociedade» (Nova História Militar de Portugal. V. 2. p. 245). Foram estes diplomas os alicerces do sistema das Ordenanças.Pela Lei de Armas de 6 de Dezembro de 1569, pelo Regimento dos «capitães mores e mais capitães e oficiais das companhias» de 10 de Dezembro de 1570 e pela Provisão sobre as Ordenanças de 15 de Maio de 1574, o rei Dom Sebastião criou um modelo de organização militar local - bem montado - que se manteve como base do recrutamento militar em Portugal até à sua definitiva extinção pela revolução liberal triunfante. Na verdade, apesar da publicação de legislação que revogou partes do regimento sebástico e, sem contar com a sua abolição por algum tempo durante o vintismo, manter-se-ia como a referência basilar das Ordenanças durante mais de 260 anos, tendo sido alvo de diversas reimpressões - sobretudo durante o período filipino e após a Restauração. Pela Lei de Armas de 1569 todos os fidalgos, cavaleiros e escudeiros, embora não fossem criados da Casa Real, eram obrigados a ter cavalos e armas, desde que gozassem de determinada renda. À semelhança destes, determinou por ordem decrescente, que todos os outros vassalos tivessem cavalos, arcabuzes e lanças, sendo que os não usufruíam de qualquer renda eram obrigados a ter meias-lanças ou dardos (depois piques). A estas obrigações respondiam os que tivessem entre 20 a 65 anos, sob pena de multas e prisão, em compensação os homens inscritos na Ordenança gozavam de diferentes regalias. Pelo Regimento de 1570 o país foi dividido em várias Capitanias Mores - constituídas com base na circunscrição básica da organização territorial portuguesa do Antigo Regime, a Cidade, Vila ou Concelho - cujo chefe era o senhor da vila ou o alcaide-mor, nas terras de domínio senhorial, ou o capitão-mor, eleito pela Câmara, nos territórios de jurisdição régia, como é o caso do Concelho de Guimarães. Cada Capitania Mor era formada por um número variável de Companhias de Ordenanças, constituídas individualmente por 250 homens, sob o comando de um Capitão de Ordenanças, coadjuvado por um alferes e um sargento. Os 250 efetivos eram divididos em 10 Esquadras, comandadas por 10 Cabos de Esquadra, havendo ainda em cada Companhia de Ordenanças um Meirinho e um Escrivão. Ao Capitão-Mor competia organizar a lista dos homens hábeis para a Ordenança e fiscalizar o seu grau de preparação em dois alardos anuais. Pela Provisão de 1574, dando resposta às queixas do povo, foi estabelecido que nas localidades onde só se pudesse criar uma companhia de Ordenanças, deixaria de haver Capitão-Mor e os oficiais, no exercício das suas funções, passavam a estar isentos da obediência aos seus senhores enquanto vassalos, o que fez com que as Ordenanças deixassem de ser estruturas diretamente associadas às Câmaras ou Donatários, tornando-se uma organização militar dependente da Coroa.A legislação entretanto publicada não teve grande relevância para o modelo de organização e sistema de recrutamento das Ordenanças, não obstante o Alvará de Outubro de 1709, feito publicar por Dom João V, é fundamental, na medida em que - ao legislar uma nova forma de eleição dos oficiais das Ordenanças, na tentativa de exercer um maior controlo sobre as mesmas e coibir os abusos dos seus membros contra as populações - retirou às Câmaras o poder de nomear os Capitães Mores e demais Capitães, cabendo a nomeação definitiva ao Conselho da Guerra, na pessoa do monarca, baseada na escolha de três nomes propostos pela Câmara, sob supervisão do Corregedor ou Provedor da Comarca, ou do Ouvidor, que remetia as propostas ao Governador das Armas da Província respetiva e este ao órgão superior - o Conselho de Guerra, chegando à pessoa do Rei. Esta centralização da escolha dos oficiais das Ordenanças, leva a que todos eles passem a ter uma Carta Patente, assinada pela Real Mão, em vez que uma Provisão passada pelo Conselho de Guerra. Em 1764, pelo Alvará de 24 de Fevereiro, surgem novidades nos campos relativos ao modelo de organização e sistema de recrutamento militar das Ordenanças. Para tentar melhorar o sistema de recrutamento agrupam-se as Capitanias Mores em Distritos sendo cada um atribuído a um dos 45 Regimentos de Infantaria, Cavalaria ou Artilharia existentes na altura, incluindo os dois Regimentos de Armada e o de Voluntários Reais. Por este Alvará, houve a preocupação de regulamentar claramente a forma como se realizava a escolha de recrutas, tentando torná-la o mais transparente possível. O método adoptado foi o de tirar à sorte, de entre os membros das listas de Ordenanças, de quem era enviado para o Regimento respectivo. Neste Alvará discrimina-se quem deve estar isento das Recrutas - uma parte considerável da população trabalhadora - sendo, normal, na época conceder-se ao chefe de família o poder de determinar quem seria incluído nas listas, mas essa autoridade incidia apenas na escolha dos filhos, criados ou aprendizes a serem inscritos para a recruta, pois os oficiais sabiam objectivamente quais a que casas se deveriam dirigir para exigir as mesmas. Dona Maria I não tocou nos regulamentos das Ordenanças e no ano de 1807 apesar de Dom João VI ter publicado o Regulamento Provisional para as Ordenanças do Reino e do Algarve, seguido do Alvará de 21 de Outubro do mesmo ano, onde são definidos os sete Governos Militares (Algarve, Alentejo, Beira, Estremadura, Partido do Porto, Minho e Trás-os-Montes) determinando que o país fosse dividido em 24 Brigadas de Ordenanças, uma para cada Regimento de Infantaria, esta reforma não chega a ser aplicada, devido à primeira invasão francesa, em 1808. Só em 1816 foi estabelecida uma nova e verdadeiramente racional organização do recrutamento e das Ordenanças, pondo termo à organização em Distritos Regimentais de 1764. O responsável por essa reforma foi Dom João VI, através do Regulamento de Ordenanças para o Reino de Portugal de 21 de Fevereiro de 1816. Nesse diploma o país era dividido - dentro dos 7 Governos de Armas coincidentes territorialmente com as Províncias - em 24 Distritos de Ordenanças - chefiado por um Coronel de Ordenanças (subordinado ao Inspector-Geral das Ordenanças, que por sua vez respondia ao General da Província e este ao General em Chefe, ponte de ligação com o órgão máximo, o Conselho de Guerra) - cada Distrito era dividido em 8 Capitanias Mores, num total de 192, e cada uma destas em 8 Companhias, num total de 1 536. O objectivo deste regulamento era acabar com as desigualdades da divisão anterior, ainda em vigor, ficando os Distritos, as Capitanias e as Companhias com o mesmo número de pessoas. Cada Capitania Mor possuía um Capitão Mor e um Sargento Mor e cada Companhia um Capitão, um Alferes, um 1.º Sargento, quatro 2.º Sargentos e 8 Cabos. Apesar de não vir expressamente delimitada as balizas temporais de recrutamento, em termos de idade, infere-se que todos os homens a partir dos 17 anos, que não fossem abrangidos pelas isenções (capítulo V do Regulamento) e que permanecessem solteiros até aos 24 anos ou mais eram obrigados a servir na Ordenança. Os Capitães Mores elaboravam as listas dos hábeis para o recrutamento, com base no sistema de sorteamento, para ingresso na Tropa de Linha ou nas Milícias (constituídas, grosso modo, pelos membros dos grupos privilegiados). Esta organização permanece nas Ordenanças até as mesmas serem abolidas pela Carta de Lei de 28 de Agosto de 1821, produto da revolução liberal vintista. Mais tarde, com Dom Miguel as Ordenanças voltam a ser restabelecidas nos mesmos moldes, tendo vindo a serem definitivamente extintas pela legislação de Mouzinho da Silveira, 1832-34, com a vitória cabal do liberalismo.

Estatuto legal

ALVARÁ de 20 de Dezembro de 1784. ALVARÁ de 8 de Fevereiro de 1508. ALVARÁ de 23 de Fevereiro de 1797. ALVARÁ de 24 de Fevereiro de 1764. ALVARÁ de 7 de Julho de 1764. ALVARÁ de 20 de Maio de 1508. ALVARÁ de 18 de Outubro de 1709. ALVARÁ de 21 de Outubro de 1807 ALVARÁ de 1 de Setembro de 1790. CARTA de Lei de 28 de Agosto de 1821. DECRETO de 24 de Outubro de 1796. LEI das Armas de 6 de Dezembro de 1569. LEGISLAÇÃO de Mouzinho da Silveira, 1832-34. MAPA sobre a Organização Geral do Exército fixada pelo Alvará de 21 de Fevereiro de 1816. PROVISÃO sobre as Ordenanças agora novamente feitas com algumas declarações que não estavam nos primeiros regimentos, de 15 de Maio de 1574. REGIMENTO de 7 de Agosto de 1549. REGIMENTO dos Capitães Mores e mais Capitães e oficiais das Companhias da Gente de Cavalo, e de Pé, e da Ordem, que terão em se exercitarem. Agora novamente ordenado para todo o soldado ter e para se reger, e aproveitar dos privilégios, e de tudo o mais conteúdo neste Regimento de 10 de Dezembro de 1570. REGULAMENTO de Ordenanças para o Reino de Portugal de 21 de Fevereiro de 1816. REGULAMENTO Provisional para as Ordenanças do Reino, e do Algarve de 1803 REGULAMENTO para o Recrutamento da Tropa de 22 de Agosto de 1812.

Mandatos/fontes de autoridade

A capitania-mor das Ordenanças de Guimarães era constituído por 13 companhias.

Estrutura interna/genealogia

Capitães:Gregório Pereira de Eça, capitão-morPaulo Luís de Melo Pereira e Sampaio, capitão-mor em 24 de Abril de 1760Pedro Bernardino Cardoso de Meneses Barreto, capitão-mor em 26 de Maio de 1763, vago por morte do anteriorPedro Cardoso de Meneses Barreto, capitão-mor em 13 de Setembro de 1810Domingos Cardoso de Macedo, capitão-mor em 18 de Junho de 1813, vago pela morte do anteriorCustódio José de Sampaio, capitão reformado, capitão-mor em 12 de Maio de 1829Outros oficiaisJosé Álvares da Costa, sargento-morLuís António de Carvalho, sargento-mor em 20 de Março de 1760, vago pela desistência do anteriorPedro Pereira Guimarães, sargento-morJoão de Sousa da Silveira, sargento-mor em 6 de Junho de 1781, vago pela demissão do anteriorFrancisco José Fernandes da Silva, sargento-mor em 13 de Novembro de 1781, vago pela morte de Luís António de CarvalhoJosé António Mendes da Silva Bragança, sargento-mor em 10 de Maio de 1817, vago pelo morte do anteriorIn:http://www.arqnet.pt/exercito/ord_guimaraes.html

Contexto geral

As ordenanças constituíram o escalão territorial das forças militares de Portugal, entre o século XVI e o princípio do século XIX. A partir da Guerra da Restauração, as ordenanças passaram a constituir uma espécie de 3ª linha do Exército, servindo de fundo de recrutamento e de complemento à 2ª linha (tropas auxiliares ou milícias) e a 1ª linha (tropas pagas).O Regimento dos Capitães-Mores prevê que as ordenanças se organizem com base nas capitanias, cada qual a cargo de um capitão-mor. Cada capitania correspondia à área territorial de uma cidade, vila, concelho ou território senhorial e incluía várias companhias de ordenanças, cada qual a cargo de um capitão e com um efetivo de cerca de 250 homens. Os oficiais das ordenanças são designados pelas câmaras municipais, expecto nas terras onde existisse alcaide-mor, caso em que este assumia por inerência o cargo de capitão-mor.

Âmbito e conteúdo

A Capitania Mor, como circunscrição militar local, desempenhava diversas funções, na pessoa do seu chefe, o Capitão Mor, nomeadamente: remeter ao Coronel de Ordenanças as propostas feitas em Câmara para Sargento Mor e Capitão de Ordenanças; elaborar informações anuais dos oficiais da Capitania Mor respetiva, sobre o estado de saúde e cumprimento do serviço; construir anualmente um mapa da Capitania Mor; comunicar ao superior hierárquico as faltas dos seus subordinados, etc., cabendo-lhes igualmente a verificação dos Livros de Registo dos Capitães de Ordenanças e com base nestes e nas revistas efetuadas às Companhias elaborar as listas dos hábeis para o recrutamento, com vista à Tropa de Linha e às Milícias.

Sistema de organização

Organizado pela tipologia informacional dos atos

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha].GUIMARÃES:AMAP, 2015. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente.