Sentença régia sobre a partilha do casal da Herdade, sito na freguesia de São Martinho de Fareja, pertença de Afonso Vaz e sua mulher Inês Pires, defuntos, herdado por seus filhos Diogo Afonso e Pedro Afonso
Ações disponíveis
Ações disponíveis ao leitor
Representação digital
Consultar no telemóvel
Sentença régia sobre a partilha do casal da Herdade, sito na freguesia de São Martinho de Fareja, pertença de Afonso Vaz e sua mulher Inês Pires, defuntos, herdado por seus filhos Diogo Afonso e Pedro Afonso
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-6-1-1
Tipo de título
Atribuído
Título
Sentença régia sobre a partilha do casal da Herdade, sito na freguesia de São Martinho de Fareja, pertença de Afonso Vaz e sua mulher Inês Pires, defuntos, herdado por seus filhos Diogo Afonso e Pedro Afonso
Datas de produção
1525-05-06
a
1525-05-06
Dimensão e suporte
1 perg. (650x420 mm)
Inscrições
Número original: 47
Cota atual
8-6-1-1
Transcrição
Para ouvidor das terras do duque meu sobrinho o qual agravo foi segundo em perante ele apresentado e visto para ler e como a pretenção (preciação) nunca podia proceder ne, (…) / provava má fé / e portanto se lançara e assim não era o reu por voz juiz agravado em lhe não receber a dita preciação do qual desembargo (…) / e por eles lhe foi recebida e atempada a dita apelação e por elas partes seguida em a dita nossa corte em tempo devido onde fizeram seus procuradores e por ho feito vir de soudevam (…) / não podia em ela dar carta de terminação mandamos aos autos fazer no libelo com o qual ele veio contrario dizendo / que era verdade querendo um Afonso Vaz e Inês Pires casado por palavra de presente / e vivendo ambos em uma casa teúda e manteúda por anos e tempos como marido e mulher dantre eles vieram a nascer Diogo e Pedro Afonso seus filhos os quais foram nados e batizados criados por filhos / e por tais havidos de todos os quais conteciam / E que os ditos Afonso Vaz e Inês Pires se vieram a finar da vida deste mundo por cujas mortes os sobreditos seus filhos ficaram seus universais herdeiros …ceptarom sua herança e antre os bens que por sua morte ficaram assim foi um casal que se chama da herdade na freguesia de São Martinho de Fareja que está mistico com a quinta da herdade dele autor e confronta … hum … metade do dito casal e parte com terras da quinta dele autor e com o caminho que vai para Cerzedo e para a Gandara e com outras confrontações com que direito deve partir … do qual casal ficou o reu seu filho herdeiro na metade do dito casal da contenda e Diogo Afonso irmão do dito Pedrp Afonso fizera doação da sua metade a um Lopo Afonso seu sobrinho e fora metido em posse da dita metade do dito casal que lhe pertencia e por virtude da dita doação por mandado de juiz por morte do dito Lopo Afonso seus herdeiros Margarida Anes sua mulher e Fernando Afonso seu genro casado com Catarina Lopes sua filha meeira venderam a metade do dito casal ao autor segundo se continha em a carta de venda que lhe delo fora feita por bem da qual os ditos autor e réu eram ambos …. e lhe pertencia a um como a outro # E que ele reu está em posse do dito casal da contenda que está mistico e por parte de uma casa e de certas leiras e uveiras e árvores … de que ao autor pertencia a metade e posto que autor por muitas vezes requeresse ao réu que lhe desse e acabasse de dar partilha do dito casal / da contenda e os frutos e novidades e novidades ele recusara de o fazer # pedindo-nos o dito autor que para haver do que dito havia por vossa sentença declarássemos o autor e reu fossem ambos herdeiros do dito casal / da herdade e confrangemos o dito reu que desse er acabasse de dar a partilha do dito casal da metade que lhe pertence haver por ambos serem herdeiros iguais com os frutos e novidades e casas segundo no libelo expecioso do autor mais compridamente era conteúdo # o qual nós julgamos que procedia e o contefamos pela clausula geral e mandamos ao réu que se tivesse artigos contrários que viesse com eles # E porque não veio ao termo que lhe foi assiando foi de vez lançado e mandado ao autor que que desse prova a seu libelo a qual prova ele deu pelos autos de uma escritura nele por sua parte … e foi sua prova acabada aberta e publicada e o reu apresentou uma carta de venda que constava ser feita e assinada por João Afonso tabelião em a dita cidade de Lisboa aos cinco do mês de janeiro de 1541 anos e nela se continha antre outras coisas que Diogo Afonso vinhateiro em a dita cidade e Catarina Afonso sua mulher venderam a Pedro Afonso seu irmão que presente estava a metade do lugar da herdade que estava na freguesia de São Martinho de Fareja termo da vila de Guimarães que lhe ficaram por morte de Afonso Vaz e de Inês Pires sua mulher pai e mãe dele dito Diogo Afonso e do dito Pedro Afonso por preço de cinquenmta mil reais etc segundo da dita escritura de venda feita pelo dito Diogo Afonso a Pedro Afonso seu irmão mais…. mente era continha # da qual o dito reu perante nós em juízo disse que não queria herdar e se houve por lançado dela e nós o mandamos no feito assim escrever e as partes ouviram à vista e por seus procuradores … guaram de seu direito tanto que foi perante vós formalmente concluso # O qual visto por vós presente o procurador do autor e um seu filho e requeridor à rebelia do réu que não apareceu nem outro por ele # Acordamos que seja bem julgado por vós juiz e pelo ouvidor em nom receberdes a razão da pretensão alegada pelo reu mandando e declarando em …e seu desembargos visto o libelo
Relações com registos de autoridade