1.º Ofício

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1.º Ofício

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subsecção   Subsecção

Código de referência

PT/AMAP/JUD/TJCGMR/CR-OF01

Tipo de título

Atribuído

Título

1.º Ofício

Datas de produção

1832-03-16  a  1942-08-20 

Dimensão e suporte

1456 proc.; papel

Extensões

1456 Maços

História administrativa/biográfica/familiar

A primeira alusão encontrada à existência de um 1º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães surge num livro da distribuição cível de 1835, em que é escrivão João Maria Silva Maia (1835/1837). Seguem-se-lhe na função os escrivães Bento José Ferreira Porto (1838/1872), Valentim Moreira de Sá Sotto Maior (1841/1844) José Ricardo Pereira Leite da Rocha (1850), José Feliciano Gomes (1851), José Maria Rodrigues (1851), António Dias Pedrosa (1852/1856), Elísio Dias Torres (1860/1861), Manuel de Sousa Loureiro (1862/1868), Januário de Sousa Loureiro (1868/1898), Manuel Dias de Oliveira (1898/1913), Agostinho Costa Delfim Bastos (1910), Armando da Costa Nogueira (1913/1922), José Maria Lopes Carvalho (1914), Jerónimo José de Carvalho Guimarães (1916) e Agostinho Costa Oliveira Bastos (1928/1933). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, decreto n.º 15344 de 12 de abril de 1928, é alterada a sua denominação. Com efeito, no artº 687, pode ler-se, “(…) Nos juízos, enquanto não for possível obter casas apropriadas para o funcionamento das secretarias, cada um dos ofícios, instalados em separado, considerar-se-á uma secção da respetiva secretaria (…)”. No entanto, esta alteração só é evidente no início de 1933, período em que de facto se encontra registado na documentação, inclusive nos livros da distribuição de 1929, sob a denominação de secção. O último escrivão a exercer sob a designação de ofício foi Agostinho Costa Oliveira Bastos até 1933, continuando após essa data o mesmo escrivão a exercer o cargo, agora com a designação de secção.

Âmbito e conteúdo

Constituída por processos de autos de transgressões, autos de fianças crime, preparatório crime, processos de infração de recruta, autos de querelas, libelos de injúrias, autos de corpo de delito, autos crimes de livramento, autos de polícia correcional, execução por custas, selos e multas, traslado de autos crimes, autos de transgressão militar, autos de reforma, conhecimento criminal e requerimentos crime.

Tradição documental

Tipo técnica de registo

Condições de acesso

Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.

Condições de reprodução

A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.

Idioma e escrita

Escrita