Juízo Ordinário de São Tomé de Caldelas
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMAP/JUD/JOGMR08
Tipo de título
Formal
Título
Juízo Ordinário de São Tomé de Caldelas
Datas de produção
1877-06-08
a
1881-11-09
Dimensão e suporte
6 proc.; papel
Entidade detentora
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
História administrativa/biográfica/familiar
Juízo de primeira instância, cuja jurisdição abrangia a circunscrição judicial. Inicialmente o magistrado era eleito anualmente pelos eleitores da sua área de jurisdição. Administrava a justiça de acordo com o direito costumeiro, os forais e as posturas locais, era, geralmente, detentor de grande poder no círculo concelhio.Os decretos de 20 de julho e 9 de agosto de 1822 regularam o seu processo de eleição. O decreto de 16 de maio de 1832 estabeleceu a existência de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial, e um subdelegado do procurador régio.O juiz ordinário tinha autoridade para julgar todas as causas, de qualquer natureza, desde que não excedesse determinado valor estabelecido por lei, podendo igualmente determinar os atos preparatórios dos processos cíveis e crime. A “Novíssima Reforma Judiciária” de 21 de Maio de 1841 estabeleceu e eleição pelo povo e por dois anos, passíveis de renovação, e competência para julgar questões de média importância, no cível e no crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito.O decreto de 5 de Agosto de 1886 concluiu o processo de extinção, iniciado em 1868, e regulou o modo como havia de efetuar a passagem das atribuições dos juízes ordinários extintos para os juízes de direito e os juízes da paz.
Localidade
Caldelas (freguesia, Guimarães, Braga, Portugal).
Estatuto legal
Público
História custodial e arquivística
Documentação proveniente do Tribunal Judicial de Guimarães incorporada em 1996.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação
Âmbito e conteúdo
Constituído por um processo de ação ordinária por dívida.
Ingressos adicionais
Não se prevê o ingresso adicional de documentos.
Sistema de organização
Classificação orgânica-funcional. Ordenação cronológica dos documentos dentro das séries.
Condições de acesso
Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.
Condições de reprodução
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.
Instrumentos de pesquisa
Verbetes. ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. GUIMARÃES: AMAP, 2015. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente.