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Classification scheme
JUD/JPOFAF26
Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de Santa Cristina de Arões
1835-10-08/1841-10-02
054
Inventários obrigatórios
1835-10-08/1841-10-02
Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de Santa Cristina de Arões
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Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de Santa Cristina de Arões
Description details
Description level
Fonds
Reference code
PT/AMAP/JUD/JPOFAF26
Title type
Atribuído
Production dates
1835-10-08
to
1841-10-02
Dimension and support
2 proc.; papel
Extents
2 Maços
Holding entity
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
Producer
Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de Santa Cristina de Arões
Biography or history
A carta constitucional de 1826 criou os juízes de paz com a competência de tentar a reconciliação entre as partes, evitando o recurso aos tribunais de instância superior. A mesma carta determina que estes juízes são eleitos pelo mesmo tempo e maneira que os vereadores das câmaras. A lei de 15 de Outubro de 1827 criou os juízes de paz em cada freguesia ou capela curada e definiu-os como magistrados eletivos que presidiam ao Juízo Conciliatório. O decreto n.º 24 de 16 de maio de 1832, estabeleceu a organização judiciária dividindo o território em círculos Judiciais, estes em Comarcas, as Comarcas em Julgados e os julgados em Freguesias, sempre que existissem mais de cem vizinhos, sendo os juízes de paz eleitos pelo povo, exclusivamente com a atribuição de conciliar as partes nas suas contendas. Determinou ainda que a eleição dos juízes de paz seria realizada em assembleia-geral dos chefes de família de cada freguesia e presidida por um vereador, ou por alguma das pessoas que governavam o concelho, só podendo ser eleitos juízes de paz os que forem cidadãos portugueses, estando no exercício dos seus plenos direitos políticos, sendo moradores na respetiva freguesia, tendo de renda anual nas cidades e vilas notáveis duzentos mil reis líquidos e nas menos notáveis e aldeias cinquenta mil reis. O decreto de 18 de Maio de 1832 estabeleceu a competência dos juízes de paz para os inventários orfanológicos, contudo a lei de 28 de novembro de 1840 circunscreve essa atribuição às conciliações. O decreto de 21 de maio de 1841 fixou-lhes jurisdição por dois anos e competências para julgar, tanto de facto como de direito, questões cíveis de pequena importância e questões de danos, não sendo ato criminoso, bem como causas sobre coimas e transgressões de posturas da Câmara Municipal. O Decreto de 2 de novembro de 1841 decreta que em cada um dos julgados compreendidos no distrito administrativo do Braga se estabeleçam os distritos dos juízos de paz. O decreto-lei nº 15.422, de 12 de Abril de 1928 impôs que em cada juízo de paz houvesse um juiz, um escrivão e um oficial de diligências, e a inerência da função do juiz de paz ao cargo de oficial do Registo Civil, nos julgados de paz, sedes de concelho que não fossem sedes de comarca, e ao cargo de professor do sexo masculino do ensino primário, na sede do respetivo julgado. O mesmo decreto fixou a sua nomeação por três anos e especificou as suas competências, designadamente dirigir os processos das conciliações nos termos do Código do Processo Civil. O decreto-lei 44.278, de 14 de abril de 1962 limita a atividade dos juízes de paz, retirando-lhe a direção dos processos de conciliação. O decreto-lei 539/79 circunscreveu ainda mais a sua intervenção e subordinou os juízes de paz ao Ministério Público. Atualmente, a lei n.º 78/2001, de 13 de junho, alterada pela lei 54/2013, de 13 de julho, regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz e a tramitação dos processos da sua competência.
Geographic name
Fafe, Portugal
Legal status
Público
Custodial history
O arquivo do Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de Santa Cristina de Arões
foi incorporado no Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, aquando da sua criação, de acordo com o disposto no nº 3 artº.120 do capítulo XXIV do decreto nº 19.952 de 27 de junho de 1931, republicado em 30 de julho do mesmo ano, que determinou a incorporação dos (...) processos crimes, cíveis, e orfanológicos, dados por findos há mais de cinquenta anos.
Acquisition information
Incorporação
Scope and content
Constituído por processos de inventários obrigatórios.
Documental tradition
Original
Technique type
Manuscrito
Accruals
Não se prevê o ingresso adicional de documentos.
Arrangement
Classificação orgânica-funcional. Ordenação cronológica dos documentos dentro das séries.
Access restrictions
Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.
Conditions governing use
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.
Language of the material
Portuguese
Writting
Latin
Other finding aid
Verbetes. ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. GUIMARÃES: AMAP, 2016. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente.
Related material
Relação sucessora: Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães (PTAMAP/JUD/TJCGMR).
Relação paralela: Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juíz de Paz e Órfãos da Freguesia de São Tiago de Lordelo (PT/AMAP/JUD/JPOGMR28); Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo de Paz e Órfãos do Distrito de São Romão de Mesão Frio (PT/AMAP/JUD/JPODGMR30); Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de Moreira de Cónegos e anexas (PT/AMAP/JUD/JPOGMR31); Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de São Jorge de Selho (PT/AMAP/JUD/JPOGMR54); Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo de Paz e Órfãos do Distrito de São João Batista de Gondar e anexas (PT/AMAP/JUD/JPODGMR21); Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo de Paz e Órfãos da Freguesia de São Romão de Arões (PT/AMAP/JUD/JPOFAF30).