Juízo Ordinário da Vila Guimarães
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMAP/JUD/JORDVGMR
Tipo de título
Atribuído
Título
Juízo Ordinário da Vila Guimarães
Datas de produção
1703-09-10
a
1878-07-21
Dimensão e suporte
1020 proc., 21 liv., 3 mç.; papel
Extensões
1023 Maços
21 Livros
Entidade detentora
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
História administrativa/biográfica/familiar
Juízo de primeira instância, cuja jurisdição abrangia a circunscrição judicial. Inicialmente o magistrado era eleito anualmente pelos eleitores da sua área de jurisdição. Administrava a justiça de acordo com o direito costumeiro, os forais e as posturas locais, era, geralmente, detentor de grande poder no círculo concelhio.Os decretos de 20 de julho e 9 de agosto de 1822 regularam o seu processo de eleição. O decreto de 16 de maio de 1832 estabeleceu a existência de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial, e um subdelegado do procurador régio.O juiz ordinário tinha autoridade para julgar todas as causas, de qualquer natureza, desde que não excedesse determinado valor estabelecido por lei, podendo igualmente determinar os atos preparatórios dos processos cíveis e crime. A “Novíssima Reforma Judiciária” de 21 de Maio de 1841 estabeleceu e eleição pelo povo e por dois anos, passíveis de renovação, e competência para julgar questões de média importância, no cível e no crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito.O decreto de 5 de Agosto de 1886 concluiu o processo de extinção, iniciado em 1868, e regulou o modo como havia de efetuar a passagem das atribuições dos juízes ordinários extintos para os juízes de direito e os juízes da paz.
História custodial e arquivística
Documentação proveniente do Tribunal Judicial de Guimarães incorporada em 1941 e 1996.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação
Âmbito e conteúdo
Constituído por livros de rol dos culpados, protocolo das audiências, registo de articulados e sentenças, registo de autos de querelas e sumário das querelas; crime: processos de execuções de sentença crimes, libelo de injúrias, agravos de instrumento crime, autos crimes de livramento, processos correcionais, autos de devassa, traslados de autos crimes e libelos penais; cível: processos de ações ordinárias, ações sumárias, execuções de sentença, inventários obrigatórios e facultativos, execuções, execuções de mandados de solvendos, requerimentos cíveis, cartas precatórias, autos de penhora, agravos cíveis, embargos, redução de testamentos, apelações cíveis, libelos móveis, ações de despejo, autos de justificação, ações cominatórias, autos de arresto, ações de juramento de alma, ações possessórias, libelos de força, autos de vistoria, sentenças cíveis, traslados de autos cíveis, libelos, ações de cumprimento de escrituras públicas, autos de denúncia, alvarás, ações por letra e cartas de arrematação.
Ingressos adicionais
Não se prevê o ingresso adicional de documentos.
Sistema de organização
Classificação orgânica-funcional. Ordenação cronológica dos documentos dentro das séries.
Condições de acesso
Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.
Condições de reprodução
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.
Instrumentos de pesquisa
Verbetes. ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. GUIMARÃES: AMAP, 2015. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente.