4.º Ofício
Nível de descrição
Subsecção
Código de referência
PT/AMAP/JUD/TJCGMR/CR-OF04
Tipo de título
Atribuído
Título
4.º Ofício
Datas de produção
1832-03-22
a
1943-10-23
Dimensão e suporte
2454 proc.; papel
História administrativa/biográfica/familiar
A primeira evidência documental à existência de um 4º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães aparece num livro de distribuição cível de 1841, em que é escrivão António Pinto Saldanha (1841/1844). Seguem-se-lhe na função os escrivães Joaquim Silvestre de Sousa (1845/1853), Estevão Pereira Leite (1847), João Ferreira e Sousa de Magalhães (1854/1856), Domingos José de Faria (1856/1858), Eduardo Pereira Coelho Lima (1856/1859), Francisco António Vilela (12/07/1860 -16/08/1861), Valentim Moreira de Sá Sotomaior (1847), Alexandre José da Costa (1859/1860, Domingos José de Freitas Guimarães (1864/1866), Rodrigo Martins da Costa (1867/1874), Joaquim José Saraiva Guimarães (1876/1878), José Joaquim de Sousa Guimarães (1882), Abílio Maria Almeida Coutinho (1879/1895), César Augusto de Freitas (1899/1902), Joaquim Penafort Lisboa (1902/1906), António Pinto Júlio Magalhães (1914), Hermínio Ferreira Botelho (1920), Fortunato Fernandes da Silva (1920), Rodrigo Augusto Alves Graça (1921-1930), José Maria Batista Ribeiro (1930-1933). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, decreto n.º 15344 de 12 de abril de 1928, é alterada a sua denominação. Com efeito, no artº 687, pode ler-se, “(…) Nos juízos, enquanto não for possível obter casas apropriadas para o funcionamento das secretarias, cada um dos ofícios, instalados em separado, considerar-se-á uma secção da respetiva secretaria (…)”. No entanto, esta alteração só é evidente no início de 1933, período que de facto se encontra registado na documentação, inclusive nos livros da distribuição de 1929, sob a denominação de secção. O último escrivão a exercer com a denominação de ofício foi José Maria Batista Ribeiro até 1933, continuando ainda nesse ano o cargo a ser exercido pelo escrivão Casimiro António Soares da Silva, agora com a designação de secção.
Âmbito e conteúdo
Constituída por processos de reclamação eleitoral, autos de transgressões, autos de fianças crime, autos de querelas, libelos de injúrias, agravos de instrumento crime, autos crimes de livramento, autos de investigação, autos de polícia correcional, requerimentos crime, execução por custas, selos e multa, traslados de autos crimes e conhecimento criminal.
Condições de acesso
Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.
Condições de reprodução
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.