2.º Ofício
Nível de descrição
Subsecção
Código de referência
PT/AMAP/JUD/TJCGMR/CR-OF02
Tipo de título
Atribuído
Título
2.º Ofício
Datas de produção
1836-05-30
a
1952-05-31
Dimensão e suporte
3033 proc.; papel
História administrativa/biográfica/familiar
A primeira referência à existência de um 2º ofício no Tribunal Judicial de Guimarães surge num livro da distribuição cível de 1835, em que é escrivão José de Sousa Bandeira (1835/1837). Seguem-se-lhe na função os escrivães José Inácio Abreu Vieira (1837), José Faria Machado (1838), Bento José Ferreira Porto (1838/1872), Miguel José Teixeira Mascarenhas (1868), Gaspar Teixeira de Sousa Mascarenhas (1878/1908), Abílio Carlos Fonseca (1897), Sebastião Alves Guimarães (1910), Serafim José Pereira Rodrigues (1914), Manuel Ribeiro de Sousa Mascarenhas (1918) e Serafim José Pereira Rodrigues (1928/1933). Com a promulgação do Estatuto Judiciário, decreto n.º 15344 de 12 de abril de 1928 é alterada a sua denominação. Com efeito, no artº 687, pode ler-se, “(…) Nos juízos, enquanto não for possível obter casas apropriadas para o funcionamento das secretarias, cada um dos ofícios, instalados em separado, considerar-se-á uma secção da respetiva secretaria (…)”. No entanto, esta alteração só é evidente no início de 1933, período que de facto se encontra registado na documentação, inclusive nos livros da distribuição de 1929, sob a denominação de secção. O último escrivão a exercer com a denominação de ofício foi Serafim José Pereira Rodrigues até 1933, continuando após essa data o mesmo escrivão a exercer o cargo, agora com a designação de secção.
Âmbito e conteúdo
Constituída por processos de autos de transgressões, autos de fianças crime, preparatório crime, processos de infração de recruta, autos de querelas, autos de corpo de delito, agravos de instrumento crime, autos crimes de livramento, autos de investigação, autos de polícia correcional, requerimentos crime, traslados de autos crimes, cartas precatória crime e autos de reforma.
Condições de acesso
Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.
Condições de reprodução
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.