Juízo dos Órfãos da Vila de Guimarães
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/AMAP/JUD/JOVGMR
Tipo de título
Atribuído
Título
Juízo dos Órfãos da Vila de Guimarães
Datas de produção
1590-10-09
a
1877-07-07
Dimensão e suporte
656 proc., 6 liv.; papel
Extensões
656 Maços
6 Livros
Entidade detentora
Arquivo Municipal Alfredo Pimenta
História administrativa/biográfica/familiar
O juiz dos órfãos era um magistrado que, dependendo da terra e da época, tanto podia ser eleito pela vereação local como nomeado pelo senhor da terra ou pela Coroa e podia exercer funções de forma temporária (normalmente mandatos de três anos) ou vitalícia. As suas competências eram: saber quantos e quem eram os órfãos da sua área de atuação; vigiar a administração dos bens dos órfãos; confirmar a nomeação dos tutores feita pela família dos órfãos; suprir o consentimento do pai ou tutor para o casamento; conceder emancipações; tomar contas aos tutores; nomear os tesoureiros para os cofres dos órfãos; entregar os bens aos órfãos. Foi na protecção dos órfãos a ser reconhecida a necessidade de serem criados depositários investidos de caráter e de responsabilidades públicas. As Ordenações Afonsinas (1446) estabeleciam que os juízes especiais dos órfãos obrigassem os tutores ou curadores dos órfãos a fazer um inventário de todos os bens dos órfãos, que deveria ser entregue aos juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do menor tutelado ou curado. Era determinado, em caso de má administração dos bens por parte dos tutores ou curadores, que os juízes assumissem, oficiosamente, as funções de curadores e administradores desses bens. As Ordenações Manuelinas (1514) preveem a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. As Ordenações Filipinas (1595) confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, bem como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos locais onde não atingissem esses número. Os juízes dos órfãos são extintos pelo Decreto de 18 de maio de 1832, transitando as suas competências para os juízes de paz. Com o decreto de 28 de novembro de 1840, a designada Novíssima Reforma Judicial, os juízes de paz mantiveram as funções orfanológicas que a lei de 1832 lhes conferira. Porém, nos julgados de cabeça de comarca a mesma lei atribuiu aquelas competências aos juízes de direito e, nos restantes julgados, aos juízes ordinários sobre a imediata fiscalização do juiz de direito. Os Curadores dos Órfãos passaram a ser agentes do Ministério Público junto dos juízes de direito.
Estatuto legal
Público
História custodial e arquivística
Documentação proveniente do Tribunal Judicial de Guimarães incorporada em 1941 e 1996.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação.
Âmbito e conteúdo
Constituído por livros de distribuição e do cofre dos órfãos; cível: descrição de bens, execuções de sentença, inventários facultativos e obrigatórios, requerimentos cíveis, agravos cíveis, embargos, libelos móveis, autos de justificação, processos de habilitação, sentenças cíveis, traslados dos autos cíveis, libelos e redução de bens.
Ingressos adicionais
Não se prevê o ingresso adicional de documentos.
Sistema de organização
Classificação orgânica-funcional. Ordenação cronológica dos documentos dentro das séries.
Condições de acesso
Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.
Condições de reprodução
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.
Instrumentos de pesquisa
Verbetes. ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. GUIMARÃES: AMAP, 2016. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente.