Juízo Ordinário de Santa Maria da Oliveira

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Juízo Ordinário de Santa Maria da Oliveira

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMAP/JUD/JOGMR34

Tipo de título

Atribuído

Título

Juízo Ordinário de Santa Maria da Oliveira

Datas de produção

1876-08-08  a  1889-06-10 

Dimensão e suporte

14 proc.; 10 liv.; papel

Extensões

14 Maços
10 Livros

Entidade detentora

Arquivo Municipal Alfredo Pimenta

História administrativa/biográfica/familiar

Juízo de primeira instância, cuja jurisdição abrangia a circunscrição judicial. Inicialmente o magistrado era eleito anualmente pelos eleitores da sua área de jurisdição. Administrava a justiça de acordo com o direito costumeiro, os forais e as posturas locais, era, geralmente, detentor de grande poder no círculo concelhio.Os decretos de 20 de julho e 9 de agosto de 1822 regularam o seu processo de eleição. O decreto de 16 de maio de 1832 estabeleceu a existência de um juiz ordinário, dois escrivães e dois oficiais de diligências para cada vila, cabeça de julgado dentro de cada círculo judicial, e um subdelegado do procurador régio.O juiz ordinário tinha autoridade para julgar todas as causas, de qualquer natureza, desde que não excedesse determinado valor estabelecido por lei, podendo igualmente determinar os atos preparatórios dos processos cíveis e crime. A “Novíssima Reforma Judiciária” de 21 de Maio de 1841 estabeleceu e eleição pelo povo e por dois anos, passíveis de renovação, e competência para julgar questões de média importância, no cível e no crime, havendo apelação das suas sentenças para o juiz de direito.O decreto de 5 de Agosto de 1886 concluiu o processo de extinção, iniciado em 1868, e regulou o modo como havia de efetuar a passagem das atribuições dos juízes ordinários extintos para os juízes de direito e os juízes da paz.

Localidade

Oliveira (freguesia, Guimarães, Braga, Portugal).

Estatuto legal

Público

História custodial e arquivística

Documentação proveniente do Tribunal Judicial de Guimarães incorporada em 1941.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação.

Âmbito e conteúdo

Constituído por livros de protocolos das audiências, protocolos para julgamento até à quantia de 2000 mil reis, registo de corpos de delito oficiosos e registo de articulados e sentenças.

Tradição documental

Tipo técnica de registo

Ingressos adicionais

Não se prevê o ingresso adicional de documentos.

Sistema de organização

Classificação orgânica-funcional. Ordenação cronológica dos documentos dentro das séries.

Condições de acesso

Comunicável, salvo os originais em mau estado de conservação.

Condições de reprodução

A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição.

Idioma e escrita

Escrita

Instrumentos de pesquisa

Verbetes. ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha]. GUIMARÃES: AMAP, 2015. Disponível no Sítio Web e na Sala de Referência do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta. Em atualização permanente.

Unidades de descrição relacionadas

Relação sucessora: Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães PTAMAP/JUD/TJCGMR.Relação paralela: Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo de Fora da Vila de Guimarães PT/AMAP/JUD/JFVGMR; Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo Ordinário da Vila Guimarães PT/AMAP/JUD/JORDVGMR, Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo Ordinário de São Tomé de Caldelas PT/AMAP/JUD/JOGMR08 e Portugal, Arquivo Municipal Alfredo Pimenta, Juízo Ordinário de São Miguel das Caldas PT/AMAP/JUD/JOGMR59.