Comissão Municipal de Turismo de Guimarães

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Comissão Municipal de Turismo de Guimarães

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMAP/COM/CMGTG

Tipo de título

Formal

Título

Comissão Municipal de Turismo de Guimarães

Datas de produção

1960  a  1990 

Dimensão e suporte

62 u.i. papel

Extensões

8 Folhas
54 Maços

Entidade detentora

Arquivo Municipal Alfredo Pimenta

História administrativa/biográfica/familiar

O conceito de Órgão Local de Turismo surge em 1921, com a publicação da Lei n.º 1152, de 23 de Abril, através da qual foram criadas as denominadas Comissões de Iniciativa, em locais considerados de interesse turístico nacional. Na sua génese, trata-se de uma Lei que vai buscar à legislação francesa o conceito de Syndicats d’Initiative adaptando-o à legislação portuguesa. Estes Órgãos Locais de Turismo tutelavam uma área jurisdicional, as chamadas Zonas de Turismo. As pretensões de criação da Zona de Turismo de Guimarães são antigas. Os primeiros ecos surgem por parte da Comissão de Iniciativa da Penha, que pretendia alargar a sua jurisdição para além das suas freguesias iniciais a quase todo concelho de Guimarães. A Comissão de Iniciativa da Penha usa para isso o exemplo da Comissão de Iniciativa do Bom Jesus do Monte, que alargou o seu espetro ao concelho de Braga convertendo-se oficialmente na Comissão de Iniciativa de Braga. As pretensões nunca foram avante no seu pleno exponencial, a presença da Zona de Turismo de Vizela e da Zona de Turismo das Caldas das Taipas, eram sempre um entrave ao projeto. A principal fonte de rendimento dos Órgãos Locais de Turismo era as “Taxas de Turismo” aplicadas sobre a hotelaria e similares. Isto naturalmente envolvia um importante fluxo de capital. A 31 de Dezembro de 1936, já em pleno arranque do Estado Novo, as Comissões de Iniciativa foram extintas. Supõe-se que a origem da decisão de extinção esteja intimamente ligada ao facto das Comissões terem cometido uma série de abusos, acrescida da pressão exercida pelas autarquias, que, desde o início tinham sido afastadas do processo de gestão turística local. Estamos perante um novo paradigma de Turismo, em que o Estado procura uma maior organização e controlo desta atividade. O Turismo passa a ser visto como um meio de propaganda “aos feitos e obras do Estado Novo”. Com o novo Código Administrativo é claramente definido o conceito de “Zonas de Turismo”. Assim as “Zonas de Turismo” passam a ser administradas por uma Comissão Municipal de Turismo, diretamente dependente da Câmara Municipal e liderada pelo vereador do Pelouro de Turismo. Nas situações em que a “Zona de Turismo” não estivesse instalada na sede do Município, seriam criadas Juntas de Turismo para administração das mesmas. No caso vimaranense, a Câmara Municipal de Guimarães ficou apartada de todo o processo, convertendo-se todas as antigas Comissões de Iniciativa em Juntas de Turismo, sem nunca se chegar a um processo de unificação. Na década de 1950 e 1960 há um fenómeno centralizador a nível administrativo no Turismo com a criação das Regiões de Turismo. A Câmara Municipal de Guimarães aproveitando a oportunidade tenta agregar as três zonas de Turismo das Taipas, Vizela e Penha numa só, a Zona de Turismo de Guimarães, e desta forma ter uma participação ativa no processo de gestão dos recursos turísticos, como por exemplo, a Câmara Municipal de Braga o tinha. As tentativas acabariam por ser goradas e até mesmo terminaram em conflito, como foi com a Junta de Turismo da Estância Termal das Taipas. A Era das Juntas de Turismo tem o seu crepúsculo com o advento da descentralização administrativa motivada pela Revolução dos Cravos, em 1974. Com a publicação da Lei de Bases das Competências e Atribuições Autárquicas, em 25 de Novembro de 1977, que revogou muitas disposições do Código Administrativo de 1940, não há qualquer menção a Juntas de Turismo nem Comissões Municipais de Turismo. Assume-se portanto que a gestão das Zonas de Turismo passaria a estar ligada às autarquias ou então às Regiões de Turismo. Esta situação gerou polémica entre as Juntas de Turismo a nível nacional e diversos protestos. A Lei de Bases das Finanças Locais, publicada em 1979 veio afirmar que as “Taxas de Turismo” passariam a ser coletadas pelas Câmaras Municipais, não apresentando qualquer orientação para o financiamento das Juntas de Turismo. Mais tarde, o Decreto-lei Nº 279/80, de 14 de Agosto de 1980, afirma que a tributação turística é para ser coletada a favor das autarquias inseridas em Regiões de Turismo. Em Guimarães as Juntas de Turismo estavam à beira de um precipício financeiro. A Junta de Turismo de Vizela entrou em colapso administrativo ainda durante a década de 70, a Junta de Turismo da Penha movia uma cruzada contra o défice e a Junta de Turismo das Taipas sobrevivia apesar de agastada com os problemas financeiros. Mais tarde a Unidade Vimaranense, associação cívica da cidade, avançou em finais dos anos 70 com a tese da “unificação turística de Guimarães”. Com a publicação dos seguintes diplomas legais Nº 1/79, 77/79, o Presidente da Câmara Dr. Xavier, coloca sérias dúvidas quanto ao papel e utilidade das Juntas de Turismo já num claro tom de tentar a sua extinção. Contudo a Lei Nº 279/80 e a Lei Nº 12/81 reforçaram ainda mais a posição do Dr. António Xavier. O advogado síndico da Câmara Municipal de Guimarães, o Dr. João Gomes Alves, consultado pelo Dr. Xavier, e à luz dos diplomas legais afirma claramente que as Juntas de Turismo já não têm fundamento legal, e que o seu respetivo património e funções é apanágio da Câmara Municipal de Guimarães. Em 1982 a edilidade vimaranense avança com o projecto/proposta de criação da Zona de Turismo de Guimarães para instâncias superiores. A Câmara segue com a instalação conveniente de um pelouro do Turismo, que progressivamente ir-se-á desenvolver. Surge com o tempo a Comissão Municipal de Turismo de Guimarães. O importante, e convém salientar, é que esta Comissão Municipal de Turismo nada tem a ver com uma comum Comissão Municipal de Turismo conforme vem estipulado no Código Administrativo, mas sim como uma espécie de “Comissão Instaladora” dos Serviços de Turismo da Câmara Municipal de Guimarães. Os primeiros vultos a lidar com a pasta do Turismo na Câmara Municipal de Guimarães foram o Dr. Óscar Jordão Pires e o Sr. Manuel Ferreira. Contudo, o Sr. Manuel Ferreira foi quem mais tempo esteve com esta pasta, mesmo quando desempenhava funções de Presidente da Câmara Municipal de Guimarães. A Câmara acabaria por instalar os seus primeiros serviços de Turismo na antiga sede da Junta de Turismo do Local da Penha. A Comissão Municipal de Turismo seria responsável por projetos pioneiros como por exemplo a Régie Cooperativa Taipas-Turitermas, criada de propósito para gerir o património legado pela Junta de Turismo das Taipas, e que serviria de exemplo para outras Régie Cooperativas criadas posteriormente como por exemplo a Turipenha e a Tempo Livre. Foram ainda desencadeadas um conjunto de iniciativas para a promoção de Guimarães, quer em Portugal quer no estrangeiro, através da participação ativa em feiras, exposições, elaboração de novos panfletos e abordagem a novas maneiras de marketing turístico em detrimento dos tradicionais métodos de propaganda. A Câmara Municipal de Guimarães possuía então uma dinâmica e meios vastamente superiores aos das Juntas de Turismo. O processo de extinção das Juntas de Turismo e a criação da Zona de Turismo de Guimarães seria oficial a 7 de Janeiro de 1989, através do Decreto-lei Nº 13/89.

Localidade

Guimarães

Estatuto legal

Organismo Municipal dependente do Pelouro do Turismo

Funções, ocupações e atividades

Promoção, gestão, dinamização do Turismo e actividades turísticas no Concelho de Guimarães. Tutela financeira e administrativa das Juntas de Turismo, operantes no Concelho de Guimarães, durante o seu processo de extinção.

Mandatos/fontes de autoridade

Decreto-lei Nº 13/89 de 7 de Janeiro de 1989; Decreto-lei Nº 279/80, de 14 de Agosto de 1980; Lei de Bases das Competências e Atribuições Autárquicas de 25 de Novembro de 1977; Lei de Bases das Competências e Atribuições Autárquicas de 25 de Novembro de 1977; Código Administrativo de 1940.

Estrutura interna/genealogia

Não há propriamente uma estrutura interna neste organismo. Antes de mais nada é preciso vê-lo numa primeira fase como uma comissão instaladora dos serviços de turismo na Câmara Municipal de Guimarães e não como uma clássica Comissão Municipal de Turismo. Portanto na direção da Comissão Municipal de Turismo encontramos o vereador que detém o pelouro do turismo. A nível do secretariado encontra-se os Serviços de Turismo da Câmara Municipal de Guimarães com uma escriturária ao serviço. Mais tarde aparece a figura de um "Técnico de Turismo" que assume tacitamente a chefia dos serviços e assessorando o vereador com o pelouro do Turismo. Após 1989 estão oficialmente instalados os Serviços de Turismo da Câmara Municipal de Guimarães, e a laborar em pleno. Haverá menções à Comissão Municipal de Turismo, mas ao que aparenta é mais fruto de um preciosismo nominativo.

História custodial e arquivística

A documentação pertença deste Fundo foi encontrada no seio da documentação do Fundo da Junta de Turismo da Estância Termal das Taipas. Com a extinção definitiva da Junta de Turismo da Estância Termal das Taipas, em virtude da criação da Zona de Turismo de Guimarães, conjunto documental ingressou no Arquivo Municipal Alfredo Pimenta através da incorporação Nº 3/91 de 15 de Outubro de 1991.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação Nº 3/91 de 15 de Outubro de 1991, por ordem do Presidente da Câmara Municipal Dr. António Magalhães.

Idioma e escrita

Escrita

Unidades de descrição relacionadas

O Fundo da Comissão Municipal de Turismo de Guimarães encontra-se profundamente relacionado como Fundo da Taipas-Turitermas, Fundo da Junta de Turismo das Taipas, Junta de Turismo da Penha, Junta de Turismo de Vizela e o Fundo Municipal nomeadamente as Cotas: Secretaria Geral Remessa Nº 1/Antigo 999; Secretaria Geral Remessa Nº 1/Antigo 999 e Remessa Nº 34/2007 (Turismo).