Conservatória do Registo Civil

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Conservatória do Registo Civil

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/AMAP/ADP/REGCVLGMR

Tipo de título

Atribuído

Título

Conservatória do Registo Civil

Datas de produção

1911  a  1970-12-30 

Dimensão e suporte

432 liv.

Extensões

432 Livros

Entidade detentora

Arquivo Municipal Alfredo Pimenta

História administrativa/biográfica/familiar

A legislação sobre o Registo Civil deu os primeiros passos com Mouzinho da Silveira, em 16 Maio de 1832, contudo este só se tornou obrigatório com o advento da república e a publicação do decreto com força de lei 18 de Fevereiro de 1911 (Diário do Governo nº 41 de 20 de Fevereiro de 1911). Este decreto estabeleceu a obrigatoriedade da inscrição no registo civil dos factos essenciais ao indivíduo e à família, designadamente dos nascimentos, casamentos e óbitos. Por imposição deste Decreto foram, também, criadas, na sede de cada concelho, as conservatórias do registo civil, bem como, os postos do registo civil nas freguesias mais distantes da sede do concelho. Os livros de Registo Paroquiais deveriam ser encerrados e entregues ao Conservador do Registo Civil dos concelhos a que pertenciam. Ao mesmo tempo que conseguia lançar as bases definitivas do registo civil, o Código de 1911 acusava as deficiências próprias de um diploma de profunda transição. Razão pela qual se lhe seguiram inúmeras providências legislativas dispersas, que levaram à publicação do Código de 1932, aprovado pelo Decreto n.º 22018, de 22 de Dezembro de 1932 que, pretendeu, também, melhorar a organização e funcionamento dos serviços. Por este código ficou definido que os livros de registo paroquial passariam definitivamente do poder dos párocos para a posse do conservador civil da respetiva área, bem como, os livros dos administradores de concelho que deveriam ser transferidos e arquivados nas repartições de Registo Civil. Em 1940, com a celebração da Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé - que reconheceu o matrimónio canónico (apesar do assento paroquial dever ser transcrito nos livros da conservatória competente) - e a criação da Conservatória dos Registo Centrais, em 1949, torna-se premente a necessidade da elaboração de um novo diploma, que veio a surgir em 1958. Mais tarde surgem os Códigos de Registo Civil de 1958, 1967,1978 e por último em 1995 que continua em vigor, apesar de já ter sido atualizado.

Localidade

Concelho: Guimarães.

Estatuto legal

Organismo público.Diário-Governo nº 41 de 20 de Fevereiro de 1911. Diário-Governo nº 175 de 27 Julho de 1912.Diário-Governo nº 109 de 9 de Junho de 1915Diário-Governo nº 30 de 18 de Fevereiro de 1916Diário-Governo nº 178 de 2 de Setembro.Diário-Governo nº175 de 29 de Maio 1918.Diário-Governo nº 299 de 22 de Dezembro de 1932.Decreto-Lei nº 41967 de 22 de Novembro 1958. Decreto-Lei nº 4768 de 5 de Maio de 1967.Decreto-Lei nº 51/78 de 30 de Março.Decreto-Lei nº165/78 de 20 de Julho.Decreto-Lei nº379/82 de 14 de Setembro.Decreto-Lei nº131/95 de 6 de Junho.Decreto-Lei nº 36/97 de 31 de Janeiro.Decreto-Lei nº 272/2001 de 13 de Outubro.Decreto-Lei nº 324/2007 de 28 de Setembro.

História custodial e arquivística

Documentação produzida pela Conservatória do Registo Civil de Guimarães e respetivos postos do Registo civil, instituídos pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1911, que implementa o registo civil obrigatório de todos os cidadãos da República Portuguesa. Em 27 de junho de 1931, segundo o decreto n.º 19.952 de criação de Arquivo Municipal de Guimarães, toda documentação das Conservatórias passa para a custódia desse Arquivo.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporações provenientes da Conservatória do Registo Civil de Guimarães em 08 de abril de 2013 e em 04 de maio de 2016.

Âmbito e conteúdo

Contém registos de nascimentos, casamentos, óbitos e os respetivos índices de nascimentos e casamentos.

Tradição documental

Sistema de organização

Ordenação cronológica.

Condições de acesso

A comunicabilidade dos documentos, está sujeita à legislação que rege o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Decreto-Lei nº 16/93, de 23 de Janeiro) e a legislação mais específica de acordo com os casos.

Condições de reprodução

A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição. O seu deferimento encontra-se sujeito a restrições, atendendo ao estado de conservação e o fim a que se destina.

Idioma e escrita

Escrita

Instrumentos de pesquisa

ARQUIVO MUNICIPAL ALFREDO PIMENTA [Base de dados de descrição arquivística]. [Em linha].GUIMARÃES: AMAP, 2015.