Carta de D. João I dirigida a João Aboim ouvidor, Dom frei Álvaro Gonçalves prior do Hospital e meirinho-mor em as comarcas de Entre Douro e Minho
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-2-12
Tipo de título
Atribuído
Título
Carta de D. João I dirigida a João Aboim ouvidor, Dom frei Álvaro Gonçalves prior do Hospital e meirinho-mor em as comarcas de Entre Douro e Minho
Datas de produção
1393-04-08
a
1393-04-08
Dimensão e suporte
1 doc. (130x340 mm)
Cota atual
8-1-2-12
Cota antiga
Nº 39
Transcrição
"Dom João pela graça de Deus rei de Portugal e de Algarve. A vós João Aboym ouvidor, Dom frei Álvaro Gonçalves prior do Hospital e meirinho-mor em as comarcas d'Antre Doiro e mInho saude. Sabede que Gomes Ribeiro morador no julgado de Vermmuiz terra de D. Afonso nosso filho nos disse que João Peres Barrosas prior do mosteiro de Roriz lhe tomou e tem tomado e forçados todos os bens que havia assim moveis como raiz por certa quantia de dinheiros que dizia que lhe elle devia, pela qual razão o elle atou e demandou perante João Peres escolar ouvidor que foi em essa correição e que contendem com elle tanto por seu.......ouvidor que por sua sentença julgou que o dito prior lhe desse todo aquilo que lhe tinha tomado e que o dito Gomes Ribeiro lhe desse e pagasse o que lhe devia segundo dizia que tudo isto mais compridamente conteúdo em uma sentença que dello tem e que era porque o dito prior é poderoso que pode d'elle haver os seus bens que lhe assim tem tomadas nem pode haver contra elle cumprida a dita sentença que tendo dito ouvidor como dito é pedimos merce que lhe houvessemos a ello algum remédio com direito. E nós vendo o que nos assim e disse e pediu Temos por bem e mandamovos que presentes partes a que esto presentares achardes que que assim é como elle diz vós vede a dita sentença que assim diz que houve e tem contra o dito prior e cumpride-lha e fazede cumprir e aguardarem todo e por todo como elle é conteudo e por direito de guisa que elle não receba aggravo em nenhumaguisa. Visto fazede. Salvo se vos doutra parte por mostrada alguma outrarazãoporque lhes com direito não devades fazer hu al nom façades. data em Lixboa 8 dias de abril El Rei o mandou por Lourenço licenciado em degredos e DEão de Coimbra seu clerigo e por João Afam escolar em leis seu vassalo ambos do seu dezembargo Vasco Martins a fez era de 1431 annos."
Relações com registos de autoridade