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Carta de D. Pedro I ao Concelho de Guimarães

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Carta de D. Pedro I ao Concelho de Guimarães

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Carta de D. Pedro I ao Concelho de Guimarães

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-2-13

Tipo de título

Atribuído

Título

Carta de D. Pedro I ao Concelho de Guimarães

Datas de produção

1361-05-29  a  1361-05-29 

Dimensão e suporte

1 liv. (305x210 mm)

Extensões

1 Capilha

Indexação onomástica

Tradição documental

Tipo técnica de registo

Selos

Tem selo pendente.

Aspeto físico

Cota atual

8-1-2-13

Cota antiga

Nº 19

Idioma e escrita

Escrita

Notas de publicação

Referência bibliográficaALMEIDA, Eduardo d' (1923), Romagem dos Séculos. Guimarães: Sociedade Martins Sarmento, 51-76.

Transcrição

"A carta régia ao concelho de Guimarães, em forma de livro e escrita em 22 folhas de pergaminho, amarelecidas e com a tinta muito desbotada, contém o traslado das Côrtes celebradas em Elvas em 1361. Foi dada em Elvas aos 9 de Maio da era de 1399. Tem o sêlo de chumbo, com 11 castelos, pendente.Não traz nenhum capítulo especial ao concelho de Guimarães, mas dos noventa ou mais agravos, apresentados, certamente alguns nos interessariam, embora em sentido vário. Damos somente a nota indicativa dalguns capítulos das queixas, os mais importantes, colhida na dificílima leitura:1.° art.°em que diziam que foi mandado por elrei D. Affonso nosso padre a quem Deus perdoe em cartas que os mestres os priores e abbades do nosso senhorios refizessem as casas que tinham nas cidades e villas para se arredarem os damnos conteudos no art .° que sobre isto foi dado pelos concelhos, &a.2.ºao que dizem que foi mandado por elrei nosso padre aos sobreditos em cartes que fizessem lavrar e...? as herdades....e vinhas 3.ºAo que dizem que foi mandado por el-rei nosso padre aos sobreditos e outrosi os da nossa merce e dos infantes nossos filhos houvessem as roupas pa as camas nos lugares hu chegassem e não o querem guardar e as justiças nao ousam de terminar como devem corn receio q hao d'elles e &a.4.°que foi mandado por el-rei D. Aff.° nosso padre em cartas q nao levassem os mordomos mais portagens q aquellas que...... de levar5.°ut supra-q se algum porteiro ou sacador quizesse fazer execução em bens d'algum devedor nosso e o devedor confesse pôr algum embargo a execução que fosse perante o juiz da terra onde este contecesse e o juiz achasse q o devedor trazia carta..q se verdadeira fosse embargaria a execução &a.6.°ut supra q os nossos ouvidores não conhecessem dos defeitos da almotaçaria e q os concelhos os houvessem para sem outro em.......e esto se não guarda &a,ut supra - q os almoxarifes não filhassem em si mais jurisdicção q a q sempre houveram e q isto se não guardava.8.ºo mordomo soltasse os q prendesse quando Ihes os juizes das terras mandassem a q entregassem as penhoras outro sim por mandados dos juizes. 9,ºfizera merce aos nobres da sua terra q elegessem seus juizes a alvazis segundo seus feitos? e q isto lhes não era agradado porq eram postos em algumas vilas e lugares do nosso senhorio juizes por nos com grandes quantias havendo mesteresses concelhos esso 4 lhes davam para outros negocios10.ºq foi pedido a nosso padre pelos do seu povo q não desse Lugar aos judeus da sua terra domenagem &11ºq os corregedores das nossas comarcas não conhecessem dos feitos das.....q os juizes dissesem q podiam fazer e se achassem q não desembargavam esses feitos nos tempos q lhes por elles fossem assignados.12.ºq não vatesse carta q sahisse pela sua chancellaria q fosse dada contra as graças e merces q lhes fez nas outras Cortes q fez em Santarem.13ºq cada um podesse vender a outrem pão pa o tirar pelo nosso senhorio e outrosim dos lugares em q o tivessem.14ºpedeam lhe mandasse guardar as graças, merces privilegios & que tinham.15ºq todas as mulheres publicas e abarregadas trouxessem seus vestidos stremados e desvairados das mulheres casadas. e tivessem moradas em lugares apartados, o q se ora não cumpria.16ºporq dava cartas a alguns na sua merce e a outros para q respondam perante a sua corte ou perante outras pessoas q dava por juizes17ºq os nossos corregedores fazem pousadas por si tam somente a alguns aquantiados de cavallo pertencendo essa jurisdicção aos concelhos tão somente presentes os nossos almoxarifes e escrivães.18ºq são constrangidos os cavalleiros pousados q são velhos por idade e fracos e doentes...q não podem servir e foram pousados q tenham cavallos e armas para nosso serviço.19ºq nenhum q fosse ordinhado dordens meores? posto q fosse casado não fosse juiz uem provedor nem vereador nem procor do concelho nem almotacé &&'.20ºq os nossos porteiros e sacadores mettem em pregão todos os bens moveis que algum nosso devedor ha posto q não nos deva mais de 20 Libras.21ºq alguns concelhos fazem algumas ordenações e posturas q entendem q e proveito dos lugares onde vivem e alguns contra q esto é aggravam-se dello aos nossos corregedores e muitas vezes acontece q elles revogam essas ordenações e posturas.22ºq foi mandado q os juizes das comarcas conhecessem dos feitos das injurias. 23.°q se alguma demanda24ºq os povos recebiam aggravo dos nossos almoxarifes officiaes dos nossos armazens em q....porq acontece muitas vezes q alguns mercadores de fora parte trazem panos e outras mercadorias para vender.25ºq os mercadores da nossa terra recebiam aggravamento dos mesteres dos navios em que carregavam vinho e fruita porq diziam q fora mandado q alguns mercadores fretassem algum navio para vinhos &.26ºmandou q os judeus não levassem daquelles q lhes eram obrigados por obrigações de quantias certas de devidas.27ºem vários tugares q algumas mulheres a quem os maridos morrem casam antes do anno e dia.28ºq em cada um lugar é mandado q haja certos? homens q partam os mancebos q hão de por soldada a cada um.29ºem alguns lugares são aggravados pelos almoxarifes e outros officiaes porq cada dia lhes iam contra seus foros e costumes antigos.30.°eram aggravados para terem cavallos e armas.31ºq privilegiamos algumas padeiras q lhes não pesem seu pão e a outras regateiras da almotaçaria.32.ºq em alguns lugares do nosso senhorio recebem aggravo do que fazem as vintaneiras para servir nas galés porq aquelles q. assim são vintaneiros não costumam dar nas Galés.33.ºq recebiam aggravo dos Anadés dos besteiros do nosso senhorio porq alem do n.° que d'antigo foi feito dos besteiros q houvesse em cada 1 Iugar se nas cidades ou villas ha alguns homens.... q costumam abusar com bestas a sas caças e outras.34.ºq mandamos dar cartas aos judens do...q fizeram com os christãos quitarem as dividas delles em tal....q são constrangidos para terem cavallos e asnos para nosso serviço e q outro sim hão de pagar soldadas e mantimentos aos sergentes.35°q os nossos corregedores e justiças das nossas comarcas recebem denunciações d'alguns homens honrados por pessoas q Ihes bem não querem e elles mandam hi tirar inquirições devaças não sendo as outras pessoas devaças nem sabendo &36ºmandamos q todos os (ad)vogados e procuradores não (ad)vogassem nem procurassem sem nossas cartas e d'antiguidade sempre se costumou37.ºo nosso povo se aggrava por sahirem d'esta lei por ora novamente por nos é posta em q deffendernos q nenhum do nosso senhorio não...nem...nem ajude nem aconselhem em escondido nem em praça antre urn outro a qual quer que o fizer...e lhes tomem...do reino salvo aquelles q por nos era mandado.38ºq acontece mtas vezes nas villas do nosso senhorio q os alcaides q hi som por nos e por os outros q hi hão jurisdições consentem de trazer as armas alguns refeces e q não usam de si como devem.39ºfoi mandado que...q fossem alguns tornados por a justiça que para serem castigados os q as terras fizessem.40.ºq em alguns lugares do nosso senhorio moram os judeus mouros misturados ante os christãos.41.ºq escusamos alguns carniceiros q não usem de seu mister e e acção qdo...em ello usam daquelle mister por seus mancebos e q depois os queriam constranger em tempo q seja cumpridoiro.42ºalguns acontiados de cavalo e armas som endividado a nós (rei) e a outras pessoas e não curam das execuções penhoram nos cavallos e armas q tem para o nosso serviço.43.°porq damos lugar a algumas regaleiras q regatassem antes da ora ordenada pelos concelhos.44.°são aggravados porq qãdo alguma pessoa a nos fosse obrigada fosse devedor d'alguma outra pessoa.45.ºq damos cartas a alguns porq os escusamos dos officios dos concelhos, curadia &63ºq de foro das nossas terras estava e assim se costumou de longo tempo ação q se acontecesse preito antre o nosso mordomo e alguns do nosso povo por rasão dos nossos direito q o juiz sumariamente saiba hi verdade.64.°q são aggravados de nos por q é mandado por nós q não ho vesse hi marchantes de gados e q em esto recebiam gram dano em algnmas comarcas de nosso senhorio por q não há outros averes? se não de gados.65.ºq foi usado guardado e costumado por use e costume antigo && q quando cumpria aos res nossos antecessores serviço concelhos.78.°o almirante leva nas galés recoveiros de comarcas.79.ºFidalgos &a.80.°Fortalezas, reparação.sobre fazerem ir pessoas a pres• d'el-rei.82.°sobre pedir merces a el-rei.88º Fidalgos de linhagem? 89.ºFugir à justiça por maleficios.90.° recebem aggravos dos copeiros delrei e dos infantes em requisitaremlhes vinhos.Sabre as côrtes de Elvas"

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeD. Pedro I. 1320-1367, rei de Portugal AAP/RDPI Autor intelectual