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Sentença de D. Afonso, duque de Bragança e conde de Barcelos, aos juizes da vila de Guimarães

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Sentença de D. Afonso, duque de Bragança e conde de Barcelos, aos juizes da vila de Guimarães

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Sentença de D. Afonso, duque de Bragança e conde de Barcelos, aos juizes da vila de Guimarães

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-4-10

Tipo de título

Atribuído

Título

Sentença de D. Afonso, duque de Bragança e conde de Barcelos, aos juizes da vila de Guimarães

Datas de produção

1457-06-03  a  1457-06-03 

Dimensão e suporte

1 doc. (240x465 mm)

Extensões

1 Capilha

Tradição documental

Tipo técnica de registo

Aspeto físico

Cota atual

8-1-4-10

Cota antiga

Nº 59

Idioma e escrita

Notas de publicação

Referência bibliográficaALMEIDA, Eduardo d' (1923), Romagem dos Séculos. Guimarães: Sociedade Martins Sarmento, 190-192.

Transcrição

"D. Affonso filho do mui virtuoso e virtuosissimo rei D. João da esclarecida memoria duque de Bragança e conde de Barcellos. A vós juizes da minha villa de Guimarães e a outros quaesquer juizes e justiças a quem o conhecimento d'esto pertencer, e esta minha carta de sentença for mostrada saude sabede que vi uma carta testemunhavel que os reguengueiros moradores da terra de Travassós por um Pedr'alvares e Fernam da Igreja d'ante vós e os vereadores procurador e homens bons da relação d'essa villa para a mim filharam pela qual se mostra ellos vos fazerem um requerimento aggravando-se e requerendovos que os desaggravasses dizendo que vos mandareis certos homens d'esse concelho a dita terra que escrevessem e tomassem todo o pão que achassem nas casas dos ditos lavradores, e fizessem trazer a vender a esta villa. / somento leixando a elles. aquello pão que vissem que haviam mister para seu mantimento até o novo e mais não. ' e que porquanto o elles não quizeram trazer os mandaraes penhorar e lhos tinhaes por ello tomados seus penhores e lhos mandayeis vender. / não tendo vos poder nem auctoridade para tat mandar fazer porquanto elles eram disso escusados por privieogio que dello tinham. Requerendo-vos que lho guardasseis segundo se em elle continha. / re-querendo-vos que lhes desseis seus penhores E destes em resposta que vos porquanto o anno era casso e de pouco pão e se entendeu assim por bem e proveito da dita villa e terra e moradores d'ella e boa governança e regimento do lugar / mandaram aos moradores da terra e termo da dita villa que o pão que tivessem que o trouxessenm a esta villa e o não dessem aqui ás suas vontades porquanto achavam que elles o vendiam para Barroso e para outras partes para fora do termo della E pois que o para fora vendiam que o vendessem na dita villa e nom dessem nem vendessem para fora / mandando homens que vissem o dito pão que cada um tinha e lhe leixassem o que mister houvessem, para seus mantimentos e o mais trouxessem e vendessem em esta villa ás suas vontades e que ellos não eram em isso aggravados pois que o faziam a todos os do termo. / e em relação por accordo de todos e que seus privilegios se nom entendiam nem os escusavam d'isso. Segundo se todo mais compridamente na dita carta testemunhavel contem. /na qual pronunciei uma Sentença que tal é / Não são aggravados estes reguengueiros de Travassós em lhes mandarem que tragam a vender o pão it villa per seus dinheiros e como quizerem pois vivem no termo da villa e sobre elles teem jurisdicção civel e crime.E isto a mais por boa governança do lugar e pogimento da terra que por ser cargo dado ás pessoas. porém mando que sem embargo de seus privilégios. / os quaes se em este caso nao entendem Mando que tragam o pão á villa a vender segundo lhes a mandado. / não fazendo por isto prejuizo aos seus privilegios e ao em elles conteudo. / e o procurador do concelho pediu Sentença e eu lha mandei dar // porem vos mando que a cumpraes e façaes cumprir e guardar em todo assim e por aguisa que aqui por mim é julgado. / e mandado. / En al non façades. Dada em a dita minha villa de Guimarães 3 dias do mez de Junho o duque mandou pelo doutor Pero Esteves cavalleiro de sua desembargador (sic) de todas suas terras Pero Gonçalves a fez anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1457 annos. Alfonsus duque? - Pagou Gonçalo Anes procurador do concelho a mim escrivão da feitura d'esta sentença....termo publicação 30 maravidis."

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeD. Afonso. 1380-1461, duque de Bragança e conde de Ourém e Barcelos AAP/DA Autor intelectual