Sentença de D. Afonso, duque de Bragança e conde de Barcelos, aos juizes da vila de Guimarães
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-4-10
Tipo de título
Atribuído
Título
Sentença de D. Afonso, duque de Bragança e conde de Barcelos, aos juizes da vila de Guimarães
Datas de produção
1457-06-03
a
1457-06-03
Dimensão e suporte
1 doc. (240x465 mm)
Cota atual
8-1-4-10
Cota antiga
Nº 59
Notas de publicação
Referência bibliográficaALMEIDA, Eduardo d' (1923), Romagem dos Séculos. Guimarães: Sociedade Martins Sarmento, 190-192.
Transcrição
"D. Affonso filho do mui virtuoso e virtuosissimo rei D. João da esclarecida memoria duque de Bragança e conde de Barcellos. A vós juizes da minha villa de Guimarães e a outros quaesquer juizes e justiças a quem o conhecimento d'esto pertencer, e esta minha carta de sentença for mostrada saude sabede que vi uma carta testemunhavel que os reguengueiros moradores da terra de Travassós por um Pedr'alvares e Fernam da Igreja d'ante vós e os vereadores procurador e homens bons da relação d'essa villa para a mim filharam pela qual se mostra ellos vos fazerem um requerimento aggravando-se e requerendovos que os desaggravasses dizendo que vos mandareis certos homens d'esse concelho a dita terra que escrevessem e tomassem todo o pão que achassem nas casas dos ditos lavradores, e fizessem trazer a vender a esta villa. / somento leixando a elles. aquello pão que vissem que haviam mister para seu mantimento até o novo e mais não. ' e que porquanto o elles não quizeram trazer os mandaraes penhorar e lhos tinhaes por ello tomados seus penhores e lhos mandayeis vender. / não tendo vos poder nem auctoridade para tat mandar fazer porquanto elles eram disso escusados por privieogio que dello tinham. Requerendo-vos que lho guardasseis segundo se em elle continha. / re-querendo-vos que lhes desseis seus penhores E destes em resposta que vos porquanto o anno era casso e de pouco pão e se entendeu assim por bem e proveito da dita villa e terra e moradores d'ella e boa governança e regimento do lugar / mandaram aos moradores da terra e termo da dita villa que o pão que tivessem que o trouxessenm a esta villa e o não dessem aqui ás suas vontades porquanto achavam que elles o vendiam para Barroso e para outras partes para fora do termo della E pois que o para fora vendiam que o vendessem na dita villa e nom dessem nem vendessem para fora / mandando homens que vissem o dito pão que cada um tinha e lhe leixassem o que mister houvessem, para seus mantimentos e o mais trouxessem e vendessem em esta villa ás suas vontades e que ellos não eram em isso aggravados pois que o faziam a todos os do termo. / e em relação por accordo de todos e que seus privilegios se nom entendiam nem os escusavam d'isso. Segundo se todo mais compridamente na dita carta testemunhavel contem. /na qual pronunciei uma Sentença que tal é / Não são aggravados estes reguengueiros de Travassós em lhes mandarem que tragam a vender o pão it villa per seus dinheiros e como quizerem pois vivem no termo da villa e sobre elles teem jurisdicção civel e crime.E isto a mais por boa governança do lugar e pogimento da terra que por ser cargo dado ás pessoas. porém mando que sem embargo de seus privilégios. / os quaes se em este caso nao entendem Mando que tragam o pão á villa a vender segundo lhes a mandado. / não fazendo por isto prejuizo aos seus privilegios e ao em elles conteudo. / e o procurador do concelho pediu Sentença e eu lha mandei dar // porem vos mando que a cumpraes e façaes cumprir e guardar em todo assim e por aguisa que aqui por mim é julgado. / e mandado. / En al non façades. Dada em a dita minha villa de Guimarães 3 dias do mez de Junho o duque mandou pelo doutor Pero Esteves cavalleiro de sua desembargador (sic) de todas suas terras Pero Gonçalves a fez anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1457 annos. Alfonsus duque? - Pagou Gonçalo Anes procurador do concelho a mim escrivão da feitura d'esta sentença....termo publicação 30 maravidis."
Relações com registos de autoridade