Sentença de D. Afonso V a incluir os lavradores reguengueiros no serviço das fontes (anexada certidão do Desembargo do Paço)
Nível de descrição
Documento composto
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-5-8
Tipo de título
Atribuído
Título
Sentença de D. Afonso V a incluir os lavradores reguengueiros no serviço das fontes (anexada certidão do Desembargo do Paço)
Datas de produção
1452-12-23
a
1586-03-21
Dimensão e suporte
1 doc. (484x430 mm)
Selos
Tem selo pendente
Cota atual
8-1-5-8
Cota antiga
Nº 57
Notas de publicação
Referência bibliográficaALMEIDA, Eduardo d' (1923), Romagem dos Séculos. Guimarães: Sociedade Martins Sarmento, 184
Transcrição
"Sentença dada por D. Afonso V, em Evora, a 23 de Dezembro de 1452, não excluindo dos serviços das fontes, e outros, os lavradores reguengueiros. Deu causa a esta sentença o facto de os da freguesia do Travassós não quererem ajudar a correger um cano da água da vila.Tem cosida uma certidão de um acordam do Desembargo, 21 de Março de 1586, julgando que os reguengueiros da vila de Guimarães não eram agravados com a obrigação de trazer pedra para o refazimento das calçadas e fontes".
Relações com registos de autoridade