Carta de D. Afonso V confirma os capítulos apresentados a D. Duarte na cortes de Évora
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-5-7
Tipo de título
Atribuído
Título
Carta de D. Afonso V confirma os capítulos apresentados a D. Duarte na cortes de Évora
Datas de produção
1440-01-13
a
1440-01-13
Dimensão e suporte
1 doc. (557x448 mm)
Cota atual
8-1-5-7
Cota antiga
Nº 53
Notas de publicação
Referência bibliográficaALMEIDA, Eduardo d' (1923), Romagem dos Séculos. Guimarães: Sociedade Martins Sarmento, 172-177.
Transcrição
"Dom Affonso por graça de Deus Rey de portugal e do algarve Senor de cepta. A quantos esta carta virem façovos saber que Johan...... e Pero Domingues procuradores da nossa villa de guimaraaes nos apresentaram hora hus capitollos espeçiaaes que o Concelho e homees boos da dita villa enviarãm aas cortes que El Rey nosso Senor o padre cuja alma deus aja fez em a nossa cidade devora agora ha tres anos o mais Aos quaes por elle lhe foram dadas suas repostas Segundo se adeante segae e nom ouveram delles sua cartaprimeiramente Senhor este lugar he minguado de carnençeiros e pexeiros para nos darem mantimento de carne e pescado e ainda estes poucos que hy ha delles som beesteiros e nom querem matar a came nem hir pello pescado se nom quando lhes apraz e o sentem por seu proveito e ainda aas vezes quando nos ham dhir pelos ditos mantimentos os torvam em hir com presos ou com dinheiros ou cargas por costrangimento seja vossa merçee mandados que daqui em deante dos que em a dita villa forem carnençeiros ou pexeiros que os nom façam beesteiros e os que ashy som beesteiros que os possamos costranger assy como os outros que ho nom sam em os lamçar de carnençeiros i pexeiros e que sejam prevjlegiados dhir com presos nem com dinheiros a nenhuua parte contra suas vootades e por este aazo averemos mantimonto aavondo.Responde El Rey que lhe praz que aquelles que se lhe obligar quiserem a seer seus carnençeiros peixeiros sejam escusados destes postos por o besteiro e se o ataa ora nom som e de pousentadoria com tanto que os carnençeiros nom passem de seis e os pescadores de quatro.Item Senor o alcaide do castello da dita villa leva dos presos que vaão ao castello quer sejam presos por o seu crime quer por o queyxume muyto moor conthia de caçeragem que o que vos mandaaes levar por vossa hordenaçom por que a hordenaçom manda levar de carceragem de cada preso por o seo crime vinte soldos ell leva mujto mais, dizendo que esta em posse e em custume de mais levar. Seja vossa merçee que sem embargo do dito custume do que elle dito alcaide alega quo lhes mandees sob çerta pena que lhe sobrello ponhaaes que nom levem de cada huua carceragem senom segundo he qontheudo na dita hordenacóm.Manda El Rey que nom levem mais do contheudo nas hordenaçooes i taixa e manda ao seu contador que lha faça guardar e se mais levarem que lha façam tornar e lho notifique para lhe dar escarmento i pena qual sua merçee for.Item Sonor em esta villa ha tamtos Johacoruos que a terra toda é estragada por elles o que nom ha em outros lugares destes regnos que Johacoruos ha em esta villa para tirar a demanda de santo amtom ou de santa maria daugoa de lupe ou doozi ou outras demandas que junta trinta galegos e antre todos muytas vezes se juntam cinquoenta sasenta e mais galegos para tirar as ditas demandas e esfes Senor estragam a terra pelo que por este aazo sabem bem a terra e quamtos som ricos e pobres e os que teem booas bestas e maas e quando se ham dhir roubam alguuas pessoas o furtam muytas bestas o dormem com muytas molheres casadas i virgees e fagem outros malefiçios Por merçee vos pedimos que mandees aos que as ditas demandas ouverem de tirar que tragam os homees da terra sem trazendo gallegos e qualquer que galegos trouver que perca os bees, e qualquer que os acolher a casa. perca a casa i bees o que se acharem em vossa terra alguu galego demandando por a alguas demadas quaeesquer que os prendam e por esfe aazo a terra será segura.Responde El Rey e manda que nom consentam a nenhuu que demande para nenhua casa salvo se mostrar sua carta de licença na qual se......acharam a hordenança que ham de ter pella qual licença dada........ ao que pedem e aquelle que acharem que a nom traz que o nom consentam hi e que o prendam e finalmente manda que nenhuum nom peça para as ditas casas se nom pessoas naturaaes do regno.Outro sy Senor saiba a vossa merçee que por El Rey dom afonso o quarto filho del Rey dom denjs foy dada huua carta de merçee a este Concelho por que lhes dava lugar que podessem fazer feira em a dita villa hua vez no ano e que esta feira se começasse a fazer do primeiro dia do mes dabril ataa acabado o mes todo que he Senor todo huu mês e poor franqueza i liberdade Senor deu que os que aas ditas feira veessem posto que humjziados fossem de qualquer humizio elles os liberdavam e previlegiavam que os oyto dias antes da feira e os oyto dias depois da feira em todo o mes da feira elles nom fossem presos por qual quer maleficio que feito tevessem nem outro sy nom fossem costrangidos por nenhuas dividas que devessem em quanto a dita feira durasse nem os oyto dias antes nem os oyto dias depois Segundo mais compridamente comtem a dita carta a qual carta como já foy envyada aa vossa merce por Joham gonçalves vieira estando vos em abrantes e ficou em poder do Ruy fernandez vosso desenbargador em na partida que o dito Ruy fernandez partio de santarem depois da morte del Rey vosso padre para castella a dita carta ficou em maão de luis martins vosso desembargador. E por quanto Senor esta feira se fez em esta villa em tempo del Rey vosso padre e pois se leixou de fazer. porem Senor este vosso boo concelho esguardando que esto he vosso serviço e de vosso poboo o prol desta villa que he huua das prençipaaes dantre doiro e minho e a principal vos pedem Senor por merçee que vos lhe confirmedes que esta feira se faça cada huu ano em esta villa ou de fora dos muros, ou onde os boos do lugar virem que he mais necessario e que os que aa dita veerem ajam os ditos previlegios segundo em a carta del Rey dom afomso som contheudos. E por que Senor a vossa merçee pelo moor acrecentamenfo das vossas villas e lugares se teem acrecentados vos liberdastes e destes lugar a tomar e a salva terra de magos e a barcellos em que se fazem feiras que nom pagassem os que aas ditas feiras que se nos ditos lugares fazem cada huu ano salvo certa pemsom quitando parte da sisa E este logar Senor he huu mais notavel que nenhuu destes por tanto Senor vos pedimos por merçee que por o acrecentamento desta vossa villa e honra della a vossa mercee lhe de lugar que a dita feira se façam e se comece passando ho dia do pascoa e logo na segunda feyra das oytavas primeira logo soguinte e que dure todo o dito mes comprido e que estes que a esta feira veerem nom paguem salvo o que se paga na feira de tomar ou de salva terra ou de barcellos e fazendo Senor vos esta merçee esta vossa villa acrecentar em sua.... com honra e estado e vossas sisas acrecentarseam.Aos IX Capitollos responde el Rey que lhe praz que hajam os provilegios da feira do barcellos tirando as sisas e direitos do que manda que nom sejam escusados a qual feira se comece aa segunda feira de oytauas de pascoa e dure oyto dias.Outro sy Senor saiba aa vossa merçee que este concelho o mais delle ha recebido muy grande agravo por o voso Juiz dos horfoos que ora em esta villa esto Senor por o que quando se acontece que alguu judeu çita alguum xpaão e el dito Juiz fazrosponder perante sy o xpaão e pelo lhe por nos alegado que tal conhecimento nom he seu salvo dos vossos Juizes hordenayros pois que o judeu cita o xpaão e nom cura dello seja vossa merçee mandardes que quando o judeu citar o xpãao que nom tome o conhecimento o oleixe ouvir aos juizes hordenayros que quando o xpãao citar o judeu entom he razom elle juiz dos horfoos os ovvyr.Aos XII Capitolos respondo que quando o judeu demãdar o xpaão que responda perante os juizes hordenairos e se o xpaão demãdar o judeu responda perante os juizes dos horfoos.Os quaoes capitollos assy apresemtados os ditos procuradores em nome do dito concelho nos pedirãm por merçee que ouvessemos as ditas repostas dadas a estes capitollos por boas e as aprovassemos e visto por nos seu requerimento e querendolhes fazer graça e merçee ao concelho e homees boos da dita villa Temos por bem e mandamoslhas dar os ditos capitolos corn as ditas repostas em esta nossa carta As quaes nos avemos por boas e as outorgamos assy como em ellas he comtheudo E porem mandamos ao corregedor juizes e justiças dos nossos regnos e a outros quaesquer ofeçiaaes e possoas aquem o conhecimento desto pertençer que lhe compram o façam bem comprir e guardar os ditos capitollos com as ditas repostas aqui comtheudas e lhe nom vaão nem consentam hir contra ellas em nenhüa maneira caassy he nossa merçee sem outro alguum embargo que huüs e outros a elle ponhades e al nom façades. dada em a dita cidade de lixboa xiij dias do Janeiro por autoridade do senhor Ifante dom pedro tutor e curador do dito Senor Rey Regedor e defensor por ell de seos regnos e senorio Rodrigo anes a fez ano de nosso Sr. Jesus xpo de mil e quatrocentos e quarenta. Infante D. Pedro."
Relações com registos de autoridade