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Carta de D. Afonso V confirma os capítulos apresentados nas cortes de Lisboa pelos procuradores de Guimarães

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Carta de D. Afonso V confirma os capítulos apresentados nas cortes de Lisboa pelos procuradores de Guimarães

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-5-6

Tipo de título

Atribuído

Título

Carta de D. Afonso V confirma os capítulos apresentados nas cortes de Lisboa pelos procuradores de Guimarães

Datas de produção

1440-01-09  a  1440-01-09 

Dimensão e suporte

1 doc. (548x560 mm)

Extensões

1 Capilha

Indexação onomástica

Tradição documental

Tipo técnica de registo

Aspeto físico

Cota atual

8-1-5-6

Cota antiga

Nº 52

Idioma e escrita

Escrita

Notas de publicação

Referência bibliográficaALMEIDA, Eduardo d' (1923), Romagem dos Séculos. Guimarães: Sociedade Martins Sarmento, 165-171.

Transcrição

"Dom Afomso por graça de deus Rey do portugal e do algarve e senor de cepta A quamtos esta carta birem fazemos saber que em as cortes que ora fezemos em esta nossa mui nobre e muy leal cidade de lixboa pellos procuradores da villa de guimaraães nos foram dados huuns capitollos e ao pee de cada huu lhe mandamos pooer nossa reposta ao pee de cada huu segundo se adiante seguem.Item senor no termo desta villa ha çertas homrras antre as quaees huua he de gonçallo preira e outra de dona branca do bilhana e outra de martim afomso de sousa e outra de dom sancho e outra de martim de cast° e doutras pessoas e as quaees homrras nos ttemos por vossa carta o traslado das Inquirições que som em vossa torre de lixboa, camanha cada huua he e por omde e quanta jurdiçom que nom he o dizimo das homras e jurdições que cada huu fidalgo toma em sua terra e se alguus oficiaaes da dita villa querem por ello çitar cada huu dos ditos fidalgos elles os ameaçam em tanto que os nom ousam por o elle demandar e aimda riscam as grandes custas que se dello poderiam reeroçer e por que senor as inquriçoões que estam em a dita torre que foram tiradas sobre as ditas jurdiçoões som aprouadas e se guardam-nos pedimos por merçee que mandedes aos ditos fidalgos que nenhuu nom use de moor homrra nem jurdiçom cada huu em sua terra do que é comtheudo em vossa carta que teemos com o dito trelado da imquiriçom e se entenderem que em a dita torre sem (sic) outras imquriçoões por que mays ham daver que a tirem da torre por vossa carta e o que demais homrra ou juridiçom husar que perca toda a dita honrra e juridiçom.Requeiram esto ao nosso contador da comarca ao quall mandamos que Ihes nom consenta que husem mais largamente das ditas jurdiçoões do que devem e se outros fidalgos fizerem o contrairo fação saber por escriptura publica ao Juiz dos nossos feitos e el proveera sobrello como for razom e direito e o dito contador faça em tal guisa que asy comprir senom seja çerto se acharmos que por inorançia ou por mallicia nom faz o que deve que el avera por ello boo escarmento.Item Senor o concelho da dita villa he muy pobre por nom teer rendas e o ouvjdor desta comarca mandou aqui fazer huua casa para presos que custara a fazer doze mil reaes brancos e para a despesa dos procuradores que ora vaão a estas cortes e para as dantes que foram feitas em tores novas é derudo? em outros doze mil reaes que sõ vinte e quatro mil reaes e porque esto he tamanha prol? de huus como de outros e em esta villa e seu termo som tantos privilegiados asy de reguengos e caseeros de santa maria e do hospital e de barcellos que os que ficam sem prevjlegio sam tam poucos que esto nom podiam pagar e porque he prol criminal? de todos seja vossa merçee que nos dedes vossa carta por que se tire os ditos dinheiros por todos aquelles que sooem pagar nos nossos pedidos que nenhuu nom seja dello escuso e com esto......nos fazedes grande merçee.A nos praz outorgamosuos vosso petitorio e mandamosuos que asy o façaaes.Item Senhor os beesteiros do conto desta villa deso tempo antygo ataa pode aver cinquo anos que por cada vez que os mandassem com presos on com dinheiros a alguus lugares que por.......lhe pagavam do seu mantimento cinquo soldos que som cinquo reaes e esto era porque sempre hyam como vaão muy perto porque o mais longe nom é mais de tres legoas e legoa & legoa e mea e ora levam doze reaes por esta yda que he huua que he huua gram perda ao conçelho seja vossa mercee que mandees que lhes nom pague mais por cada ida que os ditos cinquo reaes pois tam perto vaão.Mandamos que os que forem tres legoas e dhy para çima ajam doze reaes por dia e de tres legoas para fundo ajam por dia seis reaes.Item Senhor el rey nosso padre cuja alma deus aja a nosso pedir as homrra da virgem maria de oliveira nos fez merçee dos dinheiros que eram devidos aas obras das torres que se fezeram em a dita villa para se com elles correger e apostar o cano do chafariz que esta na praça da dita villa que esta muyto danado e he muyto proveitoso em a dita villa e se os outros dinheiros devidos nom avonda sem que podessemos costranger os lugares que para as ditas torres pagavã ataa que de todo fosse corregido e tendo nos a dita carta em nosso poder sem ajuda della husar / nosso titor e curador regedor & defemssor o Ifante dom pedro estando em a cidade do porto para a emvyar a armada que se fez para tanger soube que avya hy do que dito he oyto mjl brancos e os tomou emprestados para ajuda da dita armada / pedimos por mercee que nos mandedes pagar os ditos dinheiros e que nos mandedes dar vossa carta por que se comprir a que nos sobrello nosso padre deu e nos fazes em ello merçee.Os oyto mil reaes vos mandaremos logo pagar em essa villa e a carta que alegaaes que teemdes del rey meu senhor & padre que deus aja. Manda¬mos que vos seja comfirmada./ ltem Senor os ditos dinheiros que so tiram para cepta ha hy rocebedores para ello que ham por os receber boo mantimento e elles o nom querem tirar e costrangem os juizes da dita villa que aa custa do concelho lhe dem homees que lhe os ditos dinheiros tirem que os levem a sua casa para os hy receber e que he grande perda da dita villa seja vossa merçee que mandedes ao dito recebedor que os tire a suu custa ou o tiredes de recobedor e mandedes ao abese? que o receba mandando aos seus porteiros que os tirem e esto para prol de vosso bo poboo.Mandamos que este recebedor recade estes dinheiros e se lhe emprestem alguus homees que o ajudem e lhos vãao recadar sejamlhe dados por seos dinheiros.Item Senhor em a dita villa ha certos inqueredores os quaes a nos parece que levam mais de seos solairos que o que devem porque levam aseentadas e mais outro tanto quanto leva o tabelião da escriptura seja vossa merçee que mandees que ou que levem as asentadas ou a escriptura.Mandamos que nom levem mais do que he comtheudo na hordenaçom sobresto novamente feita.Item Senhor ho ouvidor dayras gomez da silva nos nom quer guardar vossas hordenaçoões e artigos outorgados em cortes assy em conheçer de muytos feitos de que el he defeso que nom conheça como em outras muytas cousas Seja vossa mercee que lhe ponhaaes sobrello tall pena & escarmento que as guarde.Nos mandamos ao dito ouvydor que lhes guarde as hordenaçoões e artigos outorgados em cortes e lhes nom vaa comtra ello e se o fazer nom quizer tomaees estormento dagravo com sua reposta e emnyaaenollo e nos tornaremos a ello com for razom e direito.Item Senor nos teemos carta de vosso padre porque o Corregedor nom tome conto ao procurador do Concelho depois que lhe for tomada por os homees boos e dada quitaçom. A qual nos nom quer guardar o seja vossa mercee que lhe mandees sobçerta pena qué a guarde. /Mandamos ao dito nosso Corregedor se elles tal carta teem del rei meu senhor e padre que deus aja que lhe guarde sem outro embargo salvo se hy ha hordenaçom em contrairo.Item senor he defeso ao dito ouvjdor nem ao Corregedor que nom este mais em a dita que xv dias e elle cada vez que vem aa dita villa com a correiçõm esta seis sete e oyto meses com onze ofiçiaaes que hy amdam pousamdo nas pousadas sem dinheiro e rompendo as roupas alheas e tomando as heruas e palhas e lenhas das devesas alineas sem dinheiro e fazendo hy outras maytas roguaçõoes 0 que he grande estrago e perda da dita villa /seja vossa merçee que lhe ponhades tal pena que nom estem em a dita villa mais que os ditos xv dias que Ihes nom dem roupa nem palha nem lenha sem dinheiro.Nos avemos por muy bem quo o Corregedor e ouvjdor nom estem hy mais do tempo que lhe he hordenado e assy Ihes mandamos que o façam sem poorem sobrello outro embargo.Item Senhor em a dila villa ha hordenaçom porque todos os feitos das almotaçarias posto que sejam e mes que os almotaçees conheçam delles e que aquel que se semtir por agravado da sentença que apelle para os juizes e que os juizos com os vereadores conheçam da apellaçom e que dhi nom venha as nossa corte quando se acomteçe que alguu almotace degrada alguu por cousa que perteemça a sea ofiçio aquel que degrada por virtude da dita hordenaçom apella para os juizes e os juizes com os homees boos Ihes conheçem dollo e depois o Corregedor Ihes nom quer guardar a sentença dizendo qae a dita hordenaçom se nom estende a tal cousa/seja vossa merçe que Ihes mandedes gaardar a dita hordenaçom e sentenças que os juizes sobrello derem e se escusaram desto grandes custas.Mandamos ao Corregedor se tal hordenaçom teendes que volla guarde.Os quaes capitollos assy apresentados o nossas repostas a elles dadas Joham barreirros e pero domigos procuradores da dita villa de guimaraaes nos pedira por merçee que Ihes mandassemos dar o treslado dalguus delles para o Concelho da dita villa se ajudarem delles e visto por nós seu requerimento mandamolhes dar em esta nossa carta e porem mandamos a todolos nossos corregedores juizes e justiças dos nossos regnos e a outros qaaesquer offçiaaes e pessoas a que o conhecemento desto perteemçer que lhe compram e guardem e façam bem comprir o guardar em todo os ditos capitollos e nossas repostas aqui conlheudas e lhe no vaão ne conssentam hir contra elles em nenhuua maneira Ca assy é nossa merçee sem outro embargo que huus o outros a ello ponham e al nom façades dante em a dita cidade IX dias de Janeiro por autoridade do senhor Ifante dom pedro tutor e curador do dito senhor rey regedor e defensor por ell do seus regnos e senhorio Rodrigo anes a fez ano de nosso Senhor 'Jesus x.° de mil e iiij e q°renta. Ifante dom p°."

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeD. Afonso V. 1432-1481, rei de Portugal AAP/RDAV Autor intelectual