Carta de Afonso IV dirigida aos alcaides e juízes de Guimarães sobre a importância das escrituras como prova
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-1-6
Tipo de título
Atribuído
Título
Carta de Afonso IV dirigida aos alcaides e juízes de Guimarães sobre a importância das escrituras como prova
Datas de produção
1327-08-06
a
1327-08-06
Dimensão e suporte
1 doc. (460 x 305 mm); perg.
Cota atual
8-1-1-6
Cota antiga
Nº 8
Transcrição
"Dom Afonso pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve. A vós alcaide e juizes de Guimarães saude. Sabede que a mim é dito que os tabeliães dessa vila e doutros lugares do meu senhorio não guardam os artigos que el Rei meu padre lhes mandou guardar os quais eles na minha chancelaria juraram aguardar e que rcebeu porém as gentes grandes damnos e muitas perdas por as escrituras que não podem haver assim como lhe é mandado nos artigosque levam mais das escrituras, que lhe é tausado. E outro sim que recebeu as gentes muitas viltas dos tabeliões quendo lhes demandam as escrituras que as não querem dar senão por espeitamento. E que em todo não guardam os artigos que juraram. E esto se faz assim porque as justiças dos lugares não conhecem dos feitos destes tabeliões, cadizem os tabeliões não devem responder senão perante o que houver de ver na minha chancelaria e por esta razão os pobres e os outros os deixam de demanadar ante que vissem hu eu for. E eu mandei saber se el Rei meu padre havia sobre esto feito alguma postura e achei na minha chancelaria uma postura sua doa qual o teor atal é (segue a carta de Postura ou Regimento dos Tabeliães, dada por el Rei D. Dinis em Santarém a 15 de janeiro da era de 1343, que aqui não descrevo, porque é para os tabeliões em geral e não só para os de Guimarães) - E eu vista a sobredita postura e causação que em ela é posta e as peas outro sim que devem haver os tabeliões, que contra a dita postura vierem e contra os artigos que jurarem na minha chancelaria e vendo que na minha chancelaria não foi dado poder às justiças dos lugares que fossem juizes dos tabeliães quando deles querelassem que erraram em seu ofício. Mais foi-lhes mandado que mo fizessem saber por esto não foi guardada a dita postura nem eles se guardaram de mal fazer. Porém, tenho por bem e mando que qualquer que dedes em queré-la por razão de seu oficio que os possa demanadr perante o vedor da minha chancelaria ou perante vós e se perante vós forem citados mando-vos que ouçades todas a querelas que me derem das que errarem ou erraram em seu ofício que passaram ou passam a sobredita postura e artigos. E se algum também lo for achado por culpado mando-vos que dedes a pea que na dita postura e artigos posta é. Não façades ....que na postura é contra aqueles que o assim não fizerem. E se porventura algum tabelião ou o que o demandar ou accusar quiser apelar para mim ou para que houver(?) de ver a minha chancelaria. E achardes que desto hi devedes a dar apelação vós dáde-lha. E mando ao procurador deste concelho que tenha esta carta e seia acusador pela justiça para se guardar a dita postura e artigos esto que eu mando guardar. Um al não faça sob pena do corpo e da cadeia. Dat. em Lisboa seis dias de agosto. El Rei o mandou Francisco Jurães a fez. Era de mil trezentos e sessenta e cinco anos."
Relações com registos de autoridade