Altercação e sentença sobre a malícia no sarramento de relego
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-2-9
Tipo de título
Atribuído
Título
Altercação e sentença sobre a malícia no sarramento de relego
Datas de produção
1327-01-04
a
1327-01-04
Dimensão e suporte
1 doc. (385x185 mm)
Cota atual
8-1-2-9
Cota antiga
Nº 7
Notas de publicação
Referência bibliográficaALMEIDA, Eduardo d' (1923), Romagem dos Séculos. Guimarães: Sociedade Martins Sarmento, 40-42
Transcrição
"Saibam todos que em presença de mim Tomé Afonso tabelião de Guimarães e das testemunhas adeante são escritas querelando-se vinhateiros e peça de homens bons da dita vila a Ayras Juyães Juiz de Domingas Martins mulher e João Soares almoxerife por dito seu marido, e de Francisco Eanes tabelião escrivão em logo de Gil Martins escrivão de el Rei, dizendo os homens bons e vinhateiros que os sobreditos Domingas Martins e Francisco Eanes lhes fazia de aguisado e mal e perda e força e ia contra o foro e uso e costume da vila. Por esta guisa diziam os ditos vinhateiros que tendo rendado e sarrado o Relego em dia de janeiro ao jantar assim como foi sempre uso e costume de Guimarães e de se sarrar à terça e de se tomar então no dia que o Relego entra e tendo assim rendado e sarrado que alguns vereadores depois a cabo de tempo e em outros dias depois o dito sarramento, maliciosamente e por má sabedoria e não por proveito nem serviço de el Rei, mais por espertarem a gente e por fazerem dano e perda ao Concelho querendo dar os vinhos mais botados e azedos e augmentados. Então Ayras Juyães juiz sobredito querendo tirar esta malicia e saber o direito e o uso e costume em feito do sarramento do Relego fez chmara por dante si a dita Domingas Martins e Francisco Eanes, e chamou ao concelho peça de homens bons e achou por os ditos Domingas Martins e Francisco Eanes que o dito Relego fora sarado aos vinhateiros em dia de janeiro ao jantar apregoado ante por dous ou tres e quatro dias pelo pregoeiro da vila quem nom queira montar. E porque o dito juiz achou por homens bons que tal fora e era o uso e costume da vila assim em tempo de el Rei Dom Denis e de seu padre e de seu avô a quem Deus perdoe e de nosso senhor El Rei Dom Afonso que ora reina que o dito Relego sempre se sarrou e tomou no dia que entrava à terça e querendo tolher o dito juiz o agravamento aos ditos vinhateiros e mantendo o uso e costume da vila. Julgou por sentença que o sarramento que fora feito à terça e à hora de jantar que valesse e fosse valioso e que a monta que se depois do Sararmento fezera ou fezesse que nom valesse ou fosse valioso e que assim se tivesse e mantivesse daqui adiante. Outro sim porque achou que o vinho branco não devia valer mais que o vermelho até que entrasse o Relego e depois que entrava o Relego até que saísse. Porém não julgou que o vinho branco não valesse no dito tempo mais que o vermelho e que se assim se mantivesse daqui adeante. Outro sim julgou que os vendessem os vinhos no Relego que dessem bons vinhos sem malícia de guisa que elnem os juizes que pelo tempo fossem que não houvessem hy a tornar e aconstrangelos feito em Guimarães hu de costume fazer e audiencia quantro dias de janeiro da Era de mil trezentos e sessenta e cinco anos testemunhas Martim Afonso Gilraldesteues, Tabeliões Martim Romeu, João Afonso, Gonçalo Martins Vimieoro, mercadores, Rui Pais abade de Infias, Francisco Eanes tendeiro, João Pires de vella(?) e outros e Eu Tomé Afonso sobredito este instrumento de sentenças escrevi e meu sinal hy pugi que ta l é - Sinal Público - Eu Martim Afonso tabelião sobredito a esto presente fui e meu publico signal hi pugique tal é - Sinal Público".
Relações com registos de autoridade