Traslado da carta de D. Dinis dirigida a todos os meirinhos, alcaides, comendadores, juízes, tabeliães, justiças e vassalos do concelho de Entre Douro e Minho e além dos Montes
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Traslado da carta de D. Dinis dirigida a todos os meirinhos, alcaides, comendadores, juízes, tabeliães, justiças e vassalos do concelho de Entre Douro e Minho e além dos Montes
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-4-22
Tipo de título
Atribuído
Título
Traslado da carta de D. Dinis dirigida a todos os meirinhos, alcaides, comendadores, juízes, tabeliães, justiças e vassalos do concelho de Entre Douro e Minho e além dos Montes
Datas de produção
1323-01-16
a
1323-01-16
Dimensão e suporte
1 doc. (240x200 mm)
Cota atual
8-1-4-22
Cota antiga
Nº 5
Transcrição
"Dom Dinis pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve a todos os meirinhos alcaides comendadores juizes e tabeliães e a todos homens vassalos e aos vassalos do Infante D. Afonso meu filho e a todalas as outras justiças e aprotelados e concelhos d'entre Douro e mInho e também além dos montes como daquem que esta carta vides saude. Sabede que eu anvio alo a essa terra por corregedor em meu logo Apariço Domingues meu vassalo para fazer justiça e corregimento sobre aqueles males e mal feitores que a essa terra fizeram quer tragam pena de corpos quer corrigimentos dando assim como eu faria se presente fosse. Emando-lhe que também faça justiça nos meirinhos e nos juizes tabeliães como em todolos outros assim como achares que o merecem. Porque mando avós meirinhos e justiças e aos noutros aprotelados e Concelhos e tabeliães dessas comarcas. E aos meus vassalos e aos vassalos do Infante Dom Afonso meu filho que dades o dito Apariço Domingues sobre esto de minha parte e façades o que vos disser e mandar por si ou por suas cartas quando as virdes para conheceimento de justiça e direito. Assim como fariades por mim mesmo e polas minhas cartas. Outro sim mando aos tabeliães que lhe dem os estados das terras das malfeitorias e dos males que se ahi fizeram para os fazer e correger com direito e com justiça. E aqueles que o assim fizerem farei-lhes eu por em estremadamente mercê e os que doutra guisa o fizessem pederiam a minha mercê e de mais.....os corpos como aqueles que passam mandado de Rei e de senhor e que são embargadores para se não fazer cumprir direito a justiça. Dat. em Santarém dez e seis dias de janeiro. El Rei o mandou. Lourenço Canes a fez. Era de mil trezentos e sessenta e um ano. Setvam da Guarda - Eu Vicente Perez escrivão del Rei esta carta trasladei em Guimarães primo dia de fevereiro da sobredita era por mandado e autoridade do dito Apariço Domingues."
Relações com registos de autoridade