Carta de D. Dinis a confirmar as posturas do concelho de Guimarães
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-1-7
Tipo de título
Atribuído
Título
Carta de D. Dinis a confirmar as posturas do concelho de Guimarães
Datas de produção
1318-07-05
a
1318-07-05
Dimensão e suporte
1 doc. (405 x 315 mm); perg.
Cota atual
8-1-1-7
Cota antiga
Nº 4
Transcrição
"Dom Dinis pela graça de Deus Rei de Portugal e do Algarve. A quantos esta carta virem faço saber que os Juizes e Concelho de Guimarães me enviaram dizer que eles sentindo-se agravados de aqueles que hi vendem as viandas e as outras cousas e........os mesteirais vendendo-lhes as cousas por muito mais que valem e fazendo-lhes hi muitas bulas e enganos, fizeram suas posturas antre si sobre isto e enviaram mas dizer em escrito segundo é conteúdo em esta minha carta - primeiramente dizem que os peixeiros tragam o pescado ao açougue e d'ahi se venda todo como deve e mandarão que os peixeiros tragam o pescado sejam partidos pelos dias da doma e que cada um se trabalhe de dar pescado no seu dia se o poderem haver na marinha e aquele que o não der no seu dia peite por cada vez um maravidi cada que o não der e não lho almotacem e se lho almotaçarem façam juramento nos santos evangelhos do que custa e dêem-lhe ganho. E se porventura o alguém revatar por bom que seja levam-no ao Castelo. Outros sim mandarão que nenhum Regateiro ou Regateira não compre nem regate pescado nem outra cousa at+e que tangam à terça. E se o regatear e antes que tangã à terça perca o pescado, e os juizes façam-no pagar aquilo de que regatarem, e se lho acharem vander nas suas casas peitem por cada vez um maravidi. Outro sim mandarão que os vinhateiros dêem viinho ao Concelho em guisa que seja abastamento, e dês que o vinho for apregoado não lhes deitem nem água nem outro vinho que o dane e se o der bom ponha-o assim como virginal e de se algum do Concelho achar o vinho damnado por culpa d'aquele que o vende torne-o à taverneira e de-lhe os dinheiros que deu por ele e se nos lhes quiser dar lance-lhe o vinho na gamela e os juizes façam-lhe dar os dinheiros dobrados e se acharem que aguou o vinho ou lhes deitou outro pior depois que foi apregoado preite cada vez um maravidi. Outro sim mandarão que os carniceiros tragam a carne ao açougue e não na vendam a alhures e demna hi cada dia nos dias que comerem a carne de guisa que hajam todos abastamento dela também de vacas como de porcos como de carneiros como de cabritos e se não o fizerem peitem peitem cada vez um maravidi à terceira vez levem-no ao Castelo. Outro sim mandaram que as padeiras façam o pão pelas posturas que elas outorgaram e que hi são feitas e o pão seja bom e bem feito e bem coito e não metam ahi farelo. Outro sim mandarão que não seja hi homem nem mulher ousado que regate pão nem cevada e aquele ou aquela que a regatar leve-no ao castelo e jazea ahi nove dias. Outro sim mandarão que aqueles que hã a dar vendas de cevada que não misturem advea com orio(?) e dem a teiga da orio(?) a oito soldos a teiga da cevda a cinco soldos e isto seja atee o novo e demna de cada dia e se a derem por mais ou a misturarem perca a cevada e levem ele ao Castelo e isto seja em quanto parecer ao Concelho. Outro sim mandarão que não fosse nenhum ousado nem ousada que a vá regatar nem alhos nem cebolas nem hortaliças nem vinagre nem fruta nem feijão nem alcacer se as trouxer seu dono à vila sem madado dos almotacés, e oss almotacés lhe almotacem tudo assim como for aguisado a.......e se alguém vier contra isto peite por cada vez um maravidi. Outro sim mandarão que aquele que for regatar as carreiras capões ou galinhas ou perdizes ou outra cousa qualquer que o pareça e aquel que o achar haja terço e o concelho o terço e o alcaide o terço e isto seja enquanto prouguer ao Concelho. Outro sim mandrão que os almotacés vão ver as medidas do pão e do vinho e do azeite e do vinagre e dos pesos e se os acharem maus levem em a pena que é de costume. Outros sim mandarão que os almotacés vão às casas das regateiras e peça-lhes o azeite e o vinagre e o mel e a cera e a pimenta e os alhos e as cebolas e as outras cousas assim como virem que é aguisado e aquele ou aquela que esto der por mais que aquilo que almotaçarem peite por cada vez um maravidi. Outro sim mandarão que aqueles que fazem as candeias da cera e do sebo que as façam boas e de pavios delgados e por mandado dos almotacés e o que assim não fizer peite cada vez um maravidi. Outro sim mandarão que os ferreiros façam por mandado dsos almotacés clavos e cavõaes e palmães e cambaes e cabraes(?) por tal medida que sejam bons assim como eram em tempo do velho. E outro sim as fechaduras que sejam boas de bom ferro e dem delas a anado(?) e façam delas comunal em cada assim como virem os almotacés que as saiam a dar. E agora o dito Concelho me enviou pedir por mercê que lhes confirmasse estas posturas e que lhas fizesse aguardar e Eu querendo fazer grã mercê ao dito COncelho e porque entendo que é meu serviço e proveito dos dessa terra confirmo-lhes suas posturas segundo são conteúdas em esta minha carta e mando-vos não vá nenhum contra elas. E esto lhes faço em quanto for minha merce. Outro sim tenho por bem e mando que seus almotacés em aqueles que houverem de fazer aguardar estas posturas fizerem avença ou levarem algo daqueles que hão de vender as cousas sobreditas e lhes fpor privado que eles tornem todo aquilo que levarem em dobro e de mais paguem sessenta soldos. E se ahi for achado tres vezes mando que desi adeante não seja mais aprotelado em nenhum oficio desse concelho e desto que tomarem leve o alcaide a terça parte e o concelho duas partes. E em testemonio desto dai ao dito concelho esta minha carta. Dat. Lisboa cinco dais de julho el-Rei o mandou por Mestre Gil seu clérigo e por Stevam Pres Zarco. Gonçalo Vasques a fez. Era de mil trezentos cincoenta e sex annos - Mestre Gil a viu."
Relações com registos de autoridade