1º pergaminho do Cartório da Câmara de Guimarães - autor moral o Conde D. Henrique de Borgonha - documento falso
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-2-10
Tipo de título
Atribuído
Título
1º pergaminho do Cartório da Câmara de Guimarães - autor moral o Conde D. Henrique de Borgonha - documento falso
Datas de produção
1130-04-27
a
1130-04-27
Dimensão e suporte
1 doc. (940x201 mm)
Âmbito e conteúdo
O documento nº 1 da coleção de pergaminhos do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta (AMAP), apesar de nunca ter sido estudado, sempre foi considerado o mais antigo do cartório da câmara vimaranense, cuja data considerada era a do ano de 1130. Em 2011, o Dr.Rolf Kemmler e a Dra Maria do Rosário Barbosa Morujão, efetuaram o estudo deste valioso diploma na vertente paleográfica, diplomática e linguística, mais tarde publicado no Boletim de Trabalhos Históricos, edição do AMAP de 2012-2013.“A partir da análise diplomática e paleográfica do documento, concluíram que o documento não é verdadeiro, não foi escrito na data que indica, nem o seu conteúdo correspondendo a um documento que tivesse, de facto, existido.Referem, contudo, que o facto de ser falso não lhe retira qualquer valor - pelo contrário, de alguma forma confere-lhe até um valor acrescentado. Por um lado, porque não é muito comum encontrar- -se um documento sobre o qual se pode afirmar, sem dúvidas, ser uma falsificação. Por outro, porque um falso tem o seu próprio valor. Este mostra como o homem da Idade Média tinha já a noção precisa da importância dos documentos escritos para fazer valer direitos e privilégios, e de que os selos eram, nesse tempo, a forma de validação por excelência. Mostra, também, como não hesitava em recorrer à fraude para conseguir obter os comprovativos daquilo que pretendia defender. Serve, ainda, como testemunho de conflitos entre nobres e não nobres no concelho de Guimarães, mesmo que não consigamos apontar, com exatidão, em que época e a que propósito existiram”.Tradução:"Em nome do Senhor amem. Seja conhecido de vós os homens que viestes a esta vila de Guimarães em razão de povoar em boa paz, que a mim Dom Henrique dá muito prazer e estamos maximamente contentes por esta coisa, junto com a minha mulher Dona Teresa, que nenhum poderoso que trouxer consigo companhia, não possa na dita vila construir casas sem o consentimento dos habitantes na dita vila, do que acontece ser do nosso conhecimento que alguns se querem intrometer na dita vila, e porque não precisamos, mas defendo que não fique maior, porque fizestes connosco a honra da fidelidade, e assim mandamos que eternamente seja comprido por aqueles que depois de nós vierem sob pena de bênção e de maldição e seja maldito por Deus como o meu pai o maldiz, trasladada por Gil Vasques na quinta kalenda de maio, era de mil cento e sessenta e oito" .
Cota atual
8-1-2-10
Cota antiga
Nº 1
Notas de publicação
Referência bibliográficaGUIMARÃES, João Gomes de Oliveira (1909), Vimaranis Monumenta Historica: a sæculo nono post Christvm: Ivssv Vimaranensis Senatvs edita, Pars II, Vimarane: Ex Typis Antonii Ludovici da Silva Dantas, 78.
Relações com registos de autoridade