Plano de classificação

1º pergaminho do Cartório da Câmara de Guimarães - autor moral o Conde D. Henrique de Borgonha - documento falso

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Representação digital

1º pergaminho do Cartório da Câmara de Guimarães - autor moral o Conde D. Henrique de Borgonha - documento falso

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

1º pergaminho do Cartório da Câmara de Guimarães - autor moral o Conde D. Henrique de Borgonha - documento falso

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MGMR/ADP/CMGMR/A/002/8-1-2-10

Tipo de título

Atribuído

Título

1º pergaminho do Cartório da Câmara de Guimarães - autor moral o Conde D. Henrique de Borgonha - documento falso

Datas de produção

1130-04-27  a  1130-04-27 

Dimensão e suporte

1 doc. (940x201 mm)

Extensões

1 Capilha

Âmbito e conteúdo

O documento nº 1 da coleção de pergaminhos do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta (AMAP), apesar de nunca ter sido estudado, sempre foi considerado o mais antigo do cartório da câmara vimaranense, cuja data considerada era a do ano de 1130. Em 2011, o Dr.Rolf Kemmler e a Dra Maria do Rosário Barbosa Morujão, efetuaram o estudo deste valioso diploma na vertente paleográfica, diplomática e linguística, mais tarde publicado no Boletim de Trabalhos Históricos, edição do AMAP de 2012-2013.“A partir da análise diplomática e paleográfica do documento, concluíram que o documento não é verdadeiro, não foi escrito na data que indica, nem o seu conteúdo correspondendo a um documento que tivesse, de facto, existido.Referem, contudo, que o facto de ser falso não lhe retira qualquer valor - pelo contrário, de alguma forma confere-lhe até um valor acrescentado. Por um lado, porque não é muito comum encontrar- -se um documento sobre o qual se pode afirmar, sem dúvidas, ser uma falsificação. Por outro, porque um falso tem o seu próprio valor. Este mostra como o homem da Idade Média tinha já a noção precisa da importância dos documentos escritos para fazer valer direitos e privilégios, e de que os selos eram, nesse tempo, a forma de validação por excelência. Mostra, também, como não hesitava em recorrer à fraude para conseguir obter os comprovativos daquilo que pretendia defender. Serve, ainda, como testemunho de conflitos entre nobres e não nobres no concelho de Guimarães, mesmo que não consigamos apontar, com exatidão, em que época e a que propósito existiram”.Tradução:"Em nome do Senhor amem. Seja conhecido de vós os homens que viestes a esta vila de Guimarães em razão de povoar em boa paz, que a mim Dom Henrique dá muito prazer e estamos maximamente contentes por esta coisa, junto com a minha mulher Dona Teresa, que nenhum poderoso que trouxer consigo companhia, não possa na dita vila construir casas sem o consentimento dos habitantes na dita vila, do que acontece ser do nosso conhecimento que alguns se querem intrometer na dita vila, e porque não precisamos, mas defendo que não fique maior, porque fizestes connosco a honra da fidelidade, e assim mandamos que eternamente seja comprido por aqueles que depois de nós vierem sob pena de bênção e de maldição e seja maldito por Deus como o meu pai o maldiz, trasladada por Gil Vasques na quinta kalenda de maio, era de mil cento e sessenta e oito" .

Tradição documental

Tipo técnica de registo

Aspeto físico

Cota atual

8-1-2-10

Cota antiga

Nº 1

Idioma e escrita

Notas de publicação

Referência bibliográficaGUIMARÃES, João Gomes de Oliveira (1909), Vimaranis Monumenta Historica: a sæculo nono post Christvm: Ivssv Vimaranensis Senatvs edita, Pars II, Vimarane: Ex Typis Antonii Ludovici da Silva Dantas, 78.

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeConde D. Henrique. 1066-1112, conde de Portucale AAP/CDH Autor intelectual