Índices de sinais
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/AMAP/NOT/JULGMR08/010
Tipo de título
Atribuído
Título
Índices de sinais
Datas de produção
1919-07-09
a
1928-05-07
Dimensão e suporte
1 liv.; papel
Âmbito e conteúdo
O decreto 8:373 de 18 de setembro 1922, prevê a existência de índices dos sinais, segundo o sistema que os notários julgarem mais conveniente ao expediente dos serviços.
Condições de acesso
Comunicável, salvo os índices dos sinais com menos de 100 anos (Cf. artigo 164.º do Código do Notariado e n.º 4 do artigo 73.º da lei n.º 107/2001 de 8 de setembro).
Condições de reprodução
A reprodução deverá ser solicitada por escrito, através de requerimento dirigido ao responsável da instituição. O seu deferimento encontra-se sujeito a restrições, atendendo ao estado de conservação e o fim a que se destina.