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Junta de Turismo das Termas de Vizela

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Junta de Turismo das Termas de Vizela

Detalhes do registo

Nível

Registo de autoridade   Registo de autoridade

Tipo de entidade

Código

AAPC/JTTV

Forma autorizada de nome

Junta de Turismo das Termas de Vizela

Datas de existência

1922  a  1988-09-20 

História administrativa/biográfica/familiar

A Comissão de Iniciativa para o desenvolvimento das estâncias hidrológicas, praias, estâncias de altitude, de repouso, de recreio e de turismo, foram criadas pela Lei n.º 1:152 de 23 de Abril de 1921, com a finalidade de promover o desenvolvimento das mesma e fomentar a “indústria” turística. Dependia do Ministério do Comércio e Comunicações da Administração Geral das Estradas e Turismo: Repartição do Turismo. Por esta Lei eram consideradas estâncias hidrológicas, todas as localidades onde fossem exploradas uma ou mais nascentes de água mineral, e que possuíam um estabelecimento balnear por uma entidade ou empresa conforme o alvará concedido pelo Governo. A área de cada estância hidrológica era determinada pelo governo, depois de ouvida a Inspeção de Águas Minerais, através da Direção Geral de Minas e Serviços.De início a Comissão de Iniciativa era composta por um delegado do Município, um delegado da Junta de Freguesia, um delegado de cada empresa exploradora das águas, o médico delegado de saúde, o delegado da Sociedade de Propaganda de Portugal, o regente florestal, o chefe de conservação das obras públicas da zona, um hoteleiro, um proprietário e um comerciante, cujos cargos eram gratuitos. Eram suas funções não só velar pela zona turística elaborando planos e projetos de melhoramentos, mas também inventariar os vestígios históricos, e cobrar, enviando posteriormente para o governo, a taxa de turismo. Em Dezembro de 1936, as Comissões de Iniciativa foram extintas, e em seu lugar foram criadas as Juntas de Turismo, que herdaram o património das anteriores. A Junta de Vizela teve a sua primeira reunião em 11 de janeiro de 1937, e foi posteriormente dissolvida em 1989, passando pelo Decreto-lei n.º 13/89, de 7 de Janeiro, a fazer parte da Zona de Turismo de Guimarães, área tutelada pela Câmara Municipal de Guimarães.Meireles, Maria José Queirós - Inventário da Junta de Turismo de Vizela. Boletim de Trabalhos Históricos. ISSN 0871-7478. Vol. I, II série (1993) 57-60.

Funções, ocupações e atividades

Promoção, gestão, dinamização e exploração de atividades turísticas das Termas de Vizela.

Estrutura interna/genealogia

A direção era composta pelo: presidente, médico municipal e 3 vogais (um pelos comerciantes, um pelos hoteleiros e um pelos proprietários). Os três vogais eram elegíveis para o cargo de administrador delegado. Ainda que não estabelecido no Código Administrativo 1936 e no de 1940, por vezes aparece mencionada a existência de um secretário. No que diz respeito ao pessoal contrato surgem referências a um escriturário. Ao nível de pessoal assalariado aparecem menções a um contínuo.

Relações com registos de autoridade

Relações com registos de autoridade
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
Registo de autoridadeComissão de Iniciativa e Turismo das Termas de Vizela AAPC/CITTV Cronológica - Predecessor

Relações com registos de descrição

Relações com registos de descrição
Registo Código Tipo de relação Datas da relação
FundoJunta de Turismo das Termas de Vizela Entidade sucessora. A Junta de Turismo das Termas de Vizela resultou da extinção da Comissão de Turismo das Termas de Vizela, em 1 de janeiro de 1937. PT/MGMR/ADP/JTTV Produtor